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Radar da Imprensa

A Receita Federal vai monitorar dados do cartão de crédito e Pix? Entenda mudanças

Nova regra obriga envio de dados de transações e aumenta o controle sobre operações financeiras

Por Jéssica Anjos

07/01/2025 | 13:37 Atualização: 10/01/2025 | 12:06

Por que a Receita Federal vai monitorar dados de cartão de crédito e Pix? Entenda as mudanças
Foto: Adobe Stock
Por que a Receita Federal vai monitorar dados de cartão de crédito e Pix? Entenda as mudanças Foto: Adobe Stock

A partir de 2025, a Receita Federal terá um acesso mais amplo às informações financeiras de contribuintes, incluindo dados de cartões de crédito e operações realizadas via Pix. A medida faz parte de uma atualização nas normas de fiscalização, conforme previsto pela Instrução Normativa 2.219/2024, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro.

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De acordo com a Agência Brasil, as novas regras determinam que as operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, além de bancos e cooperativas de crédito, deverão enviar dados financeiros semestralmente ao sistema e-Financeira, um módulo eletrônico integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Em nota oficial, a Receita Federal destacou que a ampliação do monitoramento tem como objetivo aprimorar a fiscalização e garantir maior eficiência nas operações financeiras. A iniciativa também está alinhada com compromissos internacionais reforçados pelo Brasil para combater práticas de evasão fiscal e fortalecer a cooperação global.

[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, afirmou o comunicado.

Quem será monitorado?

Até então, apenas instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito, eram obrigadas a enviar informações à Receita. Agora, a exigência se estende às operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, como bancos digitais, plataformas de pagamento e grandes varejistas que oferecem serviços financeiros, incluindo emissões de cartões e transferências.

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As empresas deverão reportar transações acima de R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. As informações serão enviadas em duas etapas:

  • Até o último dia útil de agosto, com dados referentes ao primeiro semestre do ano atual;
  • Até o último dia útil de fevereiro, com dados do segundo semestre do ano anterior.

Impacto sobre Pix e Cartões

Com a nova regulamentação, as transações realizadas por meio de Pix ou cartões de crédito que ultrapassem os valores estabelecidos serão incluídas no monitoramento. Essa exigência visa ampliar o alcance da Receita sobre diferentes formas de transferência financeira, adaptando a fiscalização às novas realidades tecnológicas do setor.

O sistema e-Financeira, utilizado pela Receita Federal para coleta de informações financeiras, será peça-chave nessa nova fase de fiscalização. O módulo já integra dados como cadastros, movimentações bancárias, investimentos, rendimentos e previdência privada. Agora, contará também com registros de contas pós-pagamentos e movimentações em moeda eletrônica.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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