A Receita Federal esclareceu que as novas regras de fiscalização de transações financeiras, incluindo transferências via Pix, não representam a criação de impostos. A informação foi divulgada após rumores circularem nas redes sociais sobre uma possível taxação dessas operações.
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Desde 1º de janeiro, conforme esta reportagem esta reportagem, a Receita passou a monitorar transferências via Pix acima de R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Esses limites também valem para outras modalidades de transação realizadas por operadoras de cartões de crédito, bancos digitais e carteiras virtuais.
O que muda na fiscalização?
A novidade amplia o monitoramento que já era aplicado a bancos tradicionais, cooperativas de crédito e outras instituições financeiras. Agora, as fintechs e operadoras de carteiras digitais também estão incluídas no processo.
Além disso, a Receita Federal substituiu a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, por um novo módulo dentro da e-Financeira. Essa plataforma, que opera no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), consolida dados financeiros e contribui para o gerenciamento de informações fiscais.
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De acordo com o órgão, o objetivo da medida é aprimorar o gerenciamento de riscos e facilitar o preenchimento da declaração de Imposto de Renda, com os dados sendo incorporados automaticamente ao sistema pré-preenchido do IR.
Sigilo e limites de informação
Vale citar que a Receita Federal garantiu que a fiscalização respeitará as leis de sigilo bancário e fiscal. As informações enviadas pelas instituições financeiras não identificam o destinatário ou a origem das transações, mas apenas consolidam os totais movimentados na conta.
No caso de contas que ultrapassarem os limites de R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas, os bancos e instituições financeiras deverão informar à Receita o total de valores movimentados a débito e crédito.
Prazo de envio das informações
Os relatórios serão enviados pelas instituições financeiras à Receita Federal a cada semestre. As informações do primeiro semestre devem ser enviadas até o fim de agosto, enquanto os dados do segundo semestre serão enviados até o fim de fevereiro do ano seguinte. Esses prazos permitirão que os valores movimentados sejam incluídos na declaração pré-preenchida de Imposto de Renda, disponibilizada anualmente em março.
Com essas medidas, a Receita reforça a fiscalização do Pix, sem criar novos impostos, buscando oferecer serviços mais modernos e transparentes para os contribuintes.
Colaborou: Lillia Soares.
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