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Radar da Imprensa

Regas de trabalho no comércio passam por mudanças; veja o que muda

Nova regra do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) entra em vigor em julho de 2025

Por Jéssica Anjos

26/02/2025 | 11:04 Atualização: 26/02/2025 | 11:04

Regas de trabalho no comércio passam por mudanças; veja o que muda
Foto: Adobe Stock
Regas de trabalho no comércio passam por mudanças; veja o que muda Foto: Adobe Stock

Uma importante alteração nas normas trabalhistas do setor comercial está prestes a entrar em vigor. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decidiu prorrogar para o dia 1º de julho de 2025 a implementação da Portaria nº 3.665/2023, que estabelece novas diretrizes para o expediente em feriados.

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Com essa mudança, a prestação de serviços em feriados dentro do comércio dependerá de um acordo formal entre patrões e empregados, firmado através de reuniões coletivas. Além disso, as leis municipais também deverão ser seguidas para garantir o cumprimento das normas locais, afirma o governo federal.

A nova portaria traz implicações tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores. Entre os principais aspectos dessa mudança estão:

  • Ajuste à legislação: a norma anterior, que permitia a escala de trabalho em feriados sem necessidade de acordo sindical, era considerada irregular.
  • Valorização do trabalhador: o direito ao descanso nesses dias passa a ser assegurado, proporcionando mais equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
  • Incentivo à negociação coletiva: a exigência de convenção coletiva fortalece o diálogo entre empregados e empregadores, promovendo melhores condições de trabalho.

Consequências para quem descumprir a regra

Empresas que ignorarem a nova norma estarão sujeitas a sanções, incluindo multas e penalidades administrativas.

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Para os trabalhadores, a mudança representa um avanço na garantia de direitos, permitindo que tenham maior previsibilidade e qualidade no tempo de descanso. Além disso, a nova regra pode impulsionar novas formas de organização laboral dentro do setor comercial, garantindo maior equilíbrio entre as necessidades empresariais e os direitos dos trabalhadores.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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