Conforme publicação do Ministério da Previdência Social (MPS), as alterações que estão em vigor para o ano de 2026 foram previstas pela Reforma da Previdência de 2019.
Entenda as regras para a aposentadoria de professores
Os docentes, independente do setor de ensino ou do nível da turma em que lecionam, possuem regras diferenciadas para alcançar a aposentadoria, de acordo com o MPS. Para esta formação profissional, existem três regras para o benefício e todas são exclusivas para a área.
1. Regra da idade mínima
Os educadores podem solicitar a aposentadoria por idade mínima. Dessa forma, as mulheres precisam ter, no mínimo, 54 anos e seis meses de idade, além de 25 anos de contribuição.
Para os homens, a idade mínima é de 59 anos e seis meses, enquanto o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos.
2. Regra de pontos
Para a regra dos pontos, é feita uma somatória da idade mínima e do tempo de contribuição para ser possível dar entrada na aposentadoria. Conforme nota do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a regra aumenta um ponto a cada ano.
Para 2026, as professoras devem possuir 88 pontos, sendo 25 referentes aos anos de contribuição. Já os professores precisam ter 98 pontos, com, no mínimo, 30 anos de contribuição.
3. Regra do pedágio
Nesta regra, o contribuinte é enquadrado quando realiza o dobro de tempo de trabalho que precisava para pedir a aposentadoria em 2019, segundo nota do INSS. Assim, a idade é fixa, sendo 52 anos para as mulheres e 55 para os homens.
Como receber o primeiro pagamento do INSS
Segundo o site da Caixa Econômica Federal, após a confirmação da aposentadoria, o INSS efetua o envio de uma carta de concessão do benefício. Com a correspondência em mãos, o contribuinte precisará se apresentar na agência da Caixa indicada, juntamente com um documento oficial com foto.
Na agência bancária, o beneficiário poderá escolher entre receber o seguro por meio de crédito em conta corrente ou realizar a retirada do cartão previdenciário, para sacar a quantia mensalmente.
Colaborou: Laura Mello.