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Radar da Imprensa

IR 2025: restituição será antecipada para parte dos contribuintes; veja quem

Receita Federal divulga novidades para o envio da declaração e disponibiliza novas ferramentas digitais

Por Jéssica Anjos

02/04/2025 | 12:44 Atualização: 02/04/2025 | 12:44

Restituição do Imposto de Renda será antecipada para parte dos contribuintes
Foto: Adobe Stock
Restituição do Imposto de Renda será antecipada para parte dos contribuintes Foto: Adobe Stock

A Receita Federal anunciou novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, destacando a possibilidade de restituição antecipada para quem seguir os procedimentos corretamente.

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Para facilitar o processo, o órgão forneceu o Programa Gerador de Declaração (PGD), ferramenta essencial para preenchimento e envio do documento. O prazo para envio das declarações iniciou em 17 de março e se estende até 30 de maio, oferecendo aos contribuintes a oportunidade de se planejarem com antecedência.

Além da versão padrão do programa para computadores, outras plataformas estão acessíveis desde 1º de abril. Entre elas, estão o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e um aplicativo móvel, que disponibilizam opções simplificadas para quem busca mais praticidade. Apesar de algumas limitações em relação à versão completa, essas ferramentas possibilitam que o contribuinte cumpra suas obrigações fiscais de forma ágil.

Como instalar o PGD e iniciar a declaração?

Para acessar o Programa Gerador de Declaração, é preciso acessar o portal oficial da Receita Federal e selecionar a versão correspondente ao sistema operacional do dispositivo, seja Windows, MacOS ou Linux. Após o download, o contribuinte deve executar o arquivo para iniciar a instalação.

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Para realizar o processo, é necessário acessar a conta Gov.br, sistema que reúne os serviços digitais do governo federal. Após a instalação correta do programa, o usuário pode inserir suas informações pessoais e financeiras, assegurando o envio com segurança e dentro do período determinado.

A Receita Federal reforça a importância de realizar a declaração com atenção, evitando inconsistências que possam levar o contribuinte à malha fina. Aqueles que cumprirem os requisitos corretamente podem ser contemplados com a restituição de forma antecipada, um benefício que pode aliviar o orçamento de muitos brasileiros.

Quando a 1ª parcela da restituição será paga?

Os pagamentos da restituição serão feitos em cinco lotes, com início no dia 30 de maio e finalização em 30 de setembro. Os contribuintes poderão acompanhar a situação da restituição por meio do site ou do aplicativo oficial do órgão.

Calendário de restituição

Os valores serão liberados sempre no fim de cada mês, seguindo as seguintes datas:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Quem deve declarar o IR 2025?

Conforme o E-Investidor, já era de esperar mudanças na declaração do IR 2025. Isso porque o governo federal alterou a tabela do imposto em fevereiro de 2024. Com a mudança, a faixa de isenção, válida atualmente, foi ampliada de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. Quem tem rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais também foi beneficiado com a isenção, porque pôde subtrair dessa renda o desconto simplificado de R$ 564,80, como explicamos aqui.

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, adiantou nesta matéria algumas mudanças nos critérios que devem tornar o envio do documento obrigatório. Segundo os cálculos do especialista, o limite de rendimentos tributáveis para declarar o IR em 2025 passará de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.

De acordo com Domingos, outros contribuintes que devem declarar o Imposto de Renda 2025 são:

  • Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 168.520,00 em atividade rural no ano anterior;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
  • Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
  • Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Investidores com trust no exterior.

Em caso de dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2025, é recomendável buscar ajuda de um contador ou acessar os canais oficiais de atendimento da Receita Federal.

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Colaborou: Gabrielly Bento.

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