

O salário-maternidade é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a seguradas e segurados que se afastam de suas atividades em razão de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto previsto em lei.
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O salário-maternidade é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a seguradas e segurados que se afastam de suas atividades em razão de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto previsto em lei.
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Além de garantir estabilidade financeira nesse período, o benefício representa o compromisso da Previdência Social com a proteção à maternidade e à infância.
No caso de adoção, o benefício é garantido a quem se encontra em situação regular como segurado do INSS, seja por meio de emprego formal, seja contribuição individual, conforme nota do instituto.
O direito é assegurado para quem adota crianças ou adolescentes com até 12 anos incompletos. Para comprovar a elegibilidade, é necessário apresentar o termo de guarda expedido pela Justiça ou a certidão de nascimento atualizada da criança.
A consulta e solicitação podem ser feitas de forma rápida e gratuita, sem necessidade de ir ao INSS. O processo é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Também há a opção de fazer a verificação e o pedido pelo telefone 135.
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Assim, é preciso ter em mãos os documentos obrigatórios do salário-maternidade, como CPF, documentos pessoais e a comprovação da adoção ou guarda. Após o envio, o sistema informa o andamento e a aprovação do benefício.
A data de início do pagamento varia de acordo com o documento apresentado. Quando há guarda judicial, o benefício é liberado a partir da data do termo de guarda. Se já houver decisão definitiva sobre a adoção, a data dessa sentença marca o início do período de recebimento, que tem duração de 120 dias corridos.
Algumas categorias de trabalhadores precisam cumprir uma carência mínima de 10 contribuições mensais para ter acesso ao salário-maternidade. Isso vale para contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais (como trabalhadores rurais). Já seguradas empregadas com carteira assinada não precisam cumprir carência, pois têm cobertura automática.
Colaborou: Giovana Sedano.
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