O salário-maternidade é um direito garantido às mulheres que contribuem para a Previdência Social, permitindo a elas um período de afastamento remunerado do trabalho para se dedicarem aos cuidados com o bebê. Concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício visa assegurar tanto a saúde da mãe quanto do recém-nascido.
O período padrão de concessão do salário-maternidade é de 120 dias, podendo ser solicitado até 28 dias antes do parto ou após o nascimento da criança. Além disso, também está disponível para casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Quem tem direito ao Salário-Maternidade?
Conforme explica o Governo Federal, o salário-maternidade não é restrito apenas às mulheres que possuem carteira assinada. Ele é concedido a várias categorias de seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como:
- Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
- Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
- Empregada Doméstica;
- Empregada que adota criança;
- Contribuinte individual;
- Empregado doméstico;
- Trabalhador avulso; e
- Segurado facultativo.
Como funciona o Salário-Maternidade?
O salário-maternidade tem um período de concessão que varia conforme o motivo do afastamento:
- Nascimento de filho: 120 dias;
- Adoção ou guarda judicial: 120 dias, independentemente da idade da criança;
- Aborto espontâneo ou previsto por lei (como nos casos de estupro ou risco de vida para a mãe): 14 dias;
- O benefício pode começar a ser pago a partir de 28 dias antes do parto, conforme recomendação médica, e se estende pelos meses seguintes.
Vale citar que, em casos de adoção ou nascimento de múltiplas crianças, o beneficiário tem direito a apenas um salário-maternidade, afirma o órgão responsável.
Além disso, o benefício não pode ser recebido simultaneamente com benefícios por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
O salário-maternidade pode ser prorrogado?
Em situações excepcionais, é possível estender o período do salário-maternidade. Essa ampliação é destinada a mulheres que enfrentam problemas de saúde após o parto e precisam permanecer internadas no hospital. Essa prorrogação permite que o pagamento seja mantido durante o período de internação, garantindo mais tempo para a recuperação da mãe e do bebê.
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O direito à prorrogação foi garantido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.327. A decisão tem como objetivo assegurar a proteção à convivência familiar no ambiente residencial e oferecer condições mais favoráveis à recuperação física e emocional da mãe.
Essa medida garante que, em casos de maior vulnerabilidade, as mulheres possam contar com o suporte financeiro necessário enquanto enfrentam situações de saúde delicadas.
Como solicitar o benefício?
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo ou site do Meu INSS, ou na própria empresa, caso a solicitante esteja empregada. É necessário apresentar os documentos solicitados, como atestado médico, certidão de nascimento ou termo de guarda.
Se você tiver dúvidas sobre o salário-maternidade, entre em contato com o INSS pelo telefone 135. O atendimento é oferecido de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Colaborou: Gabrielly Bento.
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