Salário maternidade: quem tem direito e como funciona?
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O salário-maternidade é um benefício previdenciário essencial para garantir a segurança financeira das mães durante o período de licença. Destinado a trabalhadoras que precisam se afastar de suas atividades devido ao nascimento, adoção, guarda judicial de uma criança ou aborto natural, o benefício desempenha um papel fundamental na proteção da maternidade no Brasil.
Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
Empregada Doméstica;
Empregada que adota criança;
Contribuinte individual;
Empregado doméstico;
Trabalhador avulso; e
Segurado facultativo.
Como funciona o Salário-Maternidade?
O salário-maternidade tem um período de concessão que varia conforme o motivo do afastamento:
Nascimento de filho: 120 dias;
Adoção ou guarda judicial: 120 dias, independentemente da idade da criança;
Aborto espontâneo ou previsto por lei (como nos casos de estupro ou risco de vida para a mãe): 14 dias;
O benefício pode começar a ser pago a partir de 28 dias antes do parto, conforme recomendação médica, e se estende pelos meses seguintes.
Vale citar que, em casos de adoção ou nascimento de múltiplas crianças, o beneficiário tem direito a apenas um salário-maternidade, afirma o órgão responsável.
Além disso, o benefício não pode ser recebido simultaneamente com benefícios por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Como solicitar o benefício?
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo ou site do Meu INSS, ou na própria empresa, caso a solicitante esteja empregada. É necessário apresentar os documentos solicitados, como atestado médico, certidão de nascimento ou termo de guarda.
Se você tiver dúvidas sobre o salário-maternidade, entre em contato com o INSS pelo telefone 135. O atendimento é oferecido de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).