A Medida Provisória (MP) n.º 1.331 de 2025 liberou a movimentação do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a diversos trabalhadores em 2026.
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A Medida Provisória (MP) n.º 1.331 de 2025 liberou a movimentação do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a diversos trabalhadores em 2026.
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Os pagamentos foram repassados pela Caixa Econômica Federal em duas etapas, e escalonados conforme a data de aniversário dos contemplados.
Conforme cronograma publicado pela Caixa, a segunda etapa de repasses do saldo retido foi iniciada no dia 02 de fevereiro de 2026 e finalizada na última quinta-feira (12). Dessa maneira, a etapa foi concluída, segundo a previsão, e todos os trabalhadores foram contemplados.
O trabalhador que tem direito ao saldo retido, mas não recebeu a quantia, possui duas formas de confirmar o motivo da não liberação. A primeira é pessoalmente, em agências da Caixa. Para realizar o requerimento, é preciso apresentar documentos de identidade e carteira de trabalho no local, segundo a Caixa.
A segunda forma de ter a informação é por meio do telefone 0800 726 0207. O trabalhador, ao ligar, deverá informar a Opção 4 – FGTS.
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Segundo o texto da MP, os trabalhadores que possuem direito ao saldo retido do FGTS são aqueles que tiveram seu contrato de trabalho extinto ou suspenso no período de 01 de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025.
Outro requisito para ser contemplado na MP é ter o saque-aniversário habilitado no momento do término do contrato.
A Caixa realizou os repasses do saldo retido do FGTS em duas etapas. A primeira ocorreu em dezembro de 2025, liberando R$ 1.800,00 aos trabalhadores enquadrados.
Já a segunda foi realizada em fevereiro de 2026, e escalonada conforme o aniversário de quem tinha direito ao saldo retido. Confira, abaixo, todas as datas dos pagamentos.
| Primeira etapa | |
|---|---|
| Até R$ 1.800,00 | 29 de dezembro de 2025 |
| Segunda etapa | |
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Colaborou: Laura Mello.
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