Síndrome de Burnout dá direito à aposentadoria. Foto: Adobe Stock
A Síndrome de Burnout, ou esgotamento profissional, tem se tornado cada vez mais comum entre trabalhadores que enfrentam jornadas exaustivas, cobranças excessivas e ambientes de alta pressão. Profissionais da saúde, educação, segurança pública e áreas com forte interação social estão entre os mais afetados. Mas a grande dúvida de quem enfrenta esse quadro grave de saúde mental é: quem tem Burnout pode solicitar a aposentadoria?
A resposta é sim, mas com ressalvas. A legislação brasileira não prevê a aposentadoria automática para quem é diagnosticado com Síndrome de Burnout. Mas é possível solicitar a aposentadoria por invalidez.
Entretanto, para que a pessoa consiga se aposentar por invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é necessário comprovar, por meio de perícia médica, que a condição impede permanentemente o exercício de qualquer atividade profissional.
Quais são os sintomas da Síndrome de Burnout?
Conforme o portal do Governo Federal, entre os principais sintomas estão: exaustão emocional, sensação de fracasso, distanciamento do ambiente de trabalho, insônia, esgotamento, dores físicas e queda de desempenho profissional.
O tratamento da Síndrome de Burnout geralmente envolve psicoterapia, uso de medicamentos sob prescrição médica e mudanças no ambiente ou na rotina de trabalho. Em casos graves, em que não há melhora com o tratamento, pode-se considerar a incapacidade permanente — ponto-chave para a solicitação de aposentadoria.
A aposentadoria por invalidez e os critérios do INSS
A aposentadoria por invalidez, só é concedida quando fica provado que o trabalhador está total e definitivamente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação. No caso do Burnout, a avaliação é feita com base em laudos médicos, exames, tratamentos realizados e histórico funcional.
É comum que, antes da aposentadoria, o trabalhador receba o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), com afastamento do trabalho para tratamento. Caso a situação se prolongue e não haja evolução, pode-se solicitar a conversão em aposentadoria.