O requerimento da aposentadoria rural pode ser feito de forma totalmente digital. (Foto: Adobe Stock)
A aposentadoria do trabalhador rural possui regras próprias dentro do sistema previdenciário brasileiro e, para ter acesso ao benefício, não basta apenas atingir uma faixa etária: é indispensável comprovar um período mínimo de exercício de atividade rural, além de atender aos critérios legais estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O principal critério relacionado ao tempo de serviço é a chamada carência. Segundo o Serviços e Informaçõs do Brasil, o trabalhador rural precisa demonstrar 180 meses de atividade no campo, o que equivale a 15 anos de trabalho rural.
Esse período deve estar diretamente ligado ao exercício da atividade, seja como empregado rural, contribuinte individual ou trabalhador avulso.
Idade mínima diferenciada no campo
Um dos pontos característicos da aposentadoria rural é a redução da idade mínima em comparação à aposentadoria urbana. Isso porque a legislação estabelece que o benefício ao trabalhador rural pode ser solicitado aos 60 anos (para homens) e 55 anos (para mulheres).
Para pessoa com procuração ou representação legal:
RG;
CIN;
CNH;
CTPS;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Procuração no modelo do INSS ou pública;
Termo de representação legal.
Soma de tempo rural e urbano
Caso o trabalhador não consiga atingir os 180 meses exclusivamente no campo, existe a possibilidade de somar períodos rurais e urbanos. No entanto, essa alternativa altera as regras: ao optar pela contagem mista, o segurado pode incluir o tempo de trabalho urbano. Nesse caso, o benefício pode ser solicitado aos 65 anos (para homens) e 60 anos (para mulheres).