

O Banco do Brasil (BBAS3) anunciou a marca de mais de R$ 2,1 bilhões em desembolsos no Programa Crédito do Trabalhador – conhecido por empréstimo consignado CLT, em referência a trabalhadores da iniciativa privada – desde o seu lançamento, em 21 de março. De acordo com a instituição, já foram contratadas operações em mais de 4,3 mil municípios.
“Esse marco consolida a atuação do BB na concessão de crédito consignado, proporcionando condições diferenciadas, conveniência e segurança para milhares de brasileiros”, diz nota divulgada neste sábado (26) pelo Banco do Brasil.
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O Crédito do Trabalhador foi lançado no dia 21 de março como uma nova modalidade de crédito consignado para trabalhadores da iniciativa privada. O trabalhador tem seu salário como garantia e, em caso de demissão, o pagamento pode ser feito usando a rescisão e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Segundo a instituição, o programa reflete o compromisso do Banco do Brasil em oferecer soluções financeiras que realmente fazem a diferença na vida dos trabalhadores. “Superar a marca de R$ 2 bilhões em desembolsos é um marco que nos enche de orgulho e reforça nossa missão de promover inclusão financeira com responsabilidade e inovação”, celebrou a instituição.
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“Com sua expertise e liderança no mercado de crédito consignado, o Banco do Brasil alia inteligência analítica e inovação para criar soluções eficientes, integrando dados e informações de relacionamento com empresas e trabalhadores. Isso possibilita ofertas cada vez mais adequadas às necessidades dos clientes, garantindo segurança, qualidade e atratividade”, acrescentou, na nota sobre o empréstimo consignado CLT.
Como vai funcionar o Crédito do Trabalhador?
O empregado com carteira de trabalho assinada tem a opção de requerer a proposta de crédito por meio do app da CTPS. Assim, o solicitante deverá autorizar as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. A partir daí, o trabalhador receberá as ofertas de diversas instituições financeiras em até 24 horas. Depois, deverá analisar a melhor opção e fazer a contratação do empréstimo no canal eletrônico do banco.
A operação mostra que os empregadores terão a obrigação de fornecer informações detalhadas sobre a remuneração dos empregados e operacionalizar os descontos salariais, inclusive em verbas rescisórias, caso o empregado seja demitido.
Regras do Crédito do Trabalhador
Limite de comprometimento da renda
O valor da parcela mensal do empréstimo não pode ultrapassar 35% do salário do trabalhador, para que ele ainda tenha recursos para suas demais despesas.
Opções de garantia
No momento da solicitação do crédito, o trabalhador pode autorizar o uso de:
- Até 10% do saldo disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa;
- Outras garantias que possam ser aceitas pelo banco.
Análise do crédito
A instituição financeira avalia fatores como tempo de serviço e salário do trabalhador para decidir se aprovará ou não o empréstimo.
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Direito de arrependimento
Caso o trabalhador desista do empréstimo após contratá-lo, ele tem até sete dias corridos, a partir do recebimento do valor, para devolver o montante integral à instituição financeira sem cobranças adicionais.
Como acessar o Crédito do Trabalhador?
O Crédito do Trabalhador está disponível exclusivamente por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS). A partir de 25 de abril, todos os bancos poderão oferecer essa modalidade de crédito em suas plataformas digitais, ampliando as opções para os trabalhadores interessados.
O que é crédito consignado?
O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento ou no benefício previdenciário do tomador do crédito. Esse tipo de empréstimo costuma ter juros menores em comparação com outros produtos, pois o risco de inadimplência para os bancos é menor devido à provisão do valor da parcela antes mesmo do trabalhador receber seu salário.
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Essa modalidade acaba sendo utilizada por aposentados, pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e servidores públicos. Trabalhadores do setor privado que possuem vínculo empregatício formal também têm um crédito consignado à disposição, mas desde que a empresa onde trabalha e a instituição financeira tenham um acordo sobre a oferta do produto em vigor.
A Medida Provisória (MP) nº 1.292, de 12 de março de 2025, introduziu mudanças significativas nesse contexto. Com essa nova regulamentação, o empréstimo consignado CLT passa a não depender mais de convênios. O programa Crédito do Trabalhador concede o empréstimo consignado de maneira padronizada por meio de um sistema digital centralizado.