Com o fim do ano se aproximando, muitos trabalhadores já esperam pelo benefício do décimo terceiro salário, previsto por lei a todos os profissionais que atuam sob um contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além dos aposentados do INSS. Esse valor extra representa um alívio financeiro para diversos brasileiros, que podem utilizar o valor da forma que desejarem.
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No entanto, as datas de pagamento da também conhecida como gratificação natalina são diferentes para os aposentados. Aqueles que recebem valores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) geralmente têm o 13º salário adiantado ao longo do ano. Em 2024, eles receberam os valores entre maio e junho, a depender do número final do benefício e se recebem até um salário-mínimo ou mais.
Confira o calendário do pagamento do 13º a aposentados e pensionistas em 2024:
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Dessa forma, aposentados e pensionistas do INSS já receberam os valores referentes ao décimo terceiro salário. Contudo, os trabalhadores em regime CLT devem ser bonificados no próximo mês. O pagamento pode ser feito pelo empregador em uma ou duas parcelas. A Lei n° 4.749 de 1965 determina que a primeira parcela seja repassada entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
Na primeira parcela do 13º, o trabalhador recebe o equivalente a 50% do valor bruto do benefício, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda (IR). Na segunda, o valor líquido recebido será menor, devido a esses descontos. Veja como calcular o seu décimo terceiro salário nesta reportagem.
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