O Banco Central (BC) informou que, a partir de 1º de novembro, novas melhorias serão implementadas no regulamento do Pix, incluindo avanços nos mecanismos de segurança e a atualização da data de lançamento do Pix Automático.
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O BC estabeleceu que as transferências Pix via dispositivo não cadastrado poderá seguir ocorrendo somente “para transações até R$ 200,00”, desde que o limite diário não ultrapasse R$ 1.000,00. Em casos de transações fora destes limites, o dispositivo de acesso deve ser previamente cadastrado pelo cliente, para evitar inconveniências.
“Essa medida minimiza a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles utilizados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar transações PIX”, explicou a nota emitida pelo Banco Central.
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O órgão ainda orienta que, para garantir a segurança da entrada e saída de recursos nas contas, os participantes terão que, necessariamente: utilizar uma solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple as informações de segurança armazenadas no Banco Central e que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente; e disponibilizar, em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes, informações sobre os cuidados que os clientes devem ter para evitar fraudes.
Além disso, os usuários do Pix precisarão obrigatoriamente verificar, pelo menos uma vez a cada seis meses, se possuem marcações de fraude na base de dados do BC.
Pix Automático
A nova data de lançamento do Pix Automático é 16 de junho de 2025. O objetivo é facilitar cobranças recorrentes, podendo ser utilizado como forma de recebimento por grande variedade de empresas, de diversos tamanhos e setores de atuação.
Mediante autorização prévia, dada no ambiente seguro da conta pelo próprio dispositivo de acesso, o usuário “permitirá os débitos periódicos de forma automática, sem a necessidade de autenticação a cada transação”, afirmou o BC.
A redução de custos é esperada, uma vez que a operação independe de convênios bilaterais. Contará com procedimentos operacionais padronizados pela autoridade monetária, facilitando a implantação e aumentando a competição.
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Na tabela abaixo, estão os principais aspectos da modalidade, como explica Resolução BCB nº 402. Veja:
Aspecto | Descrição |
---|---|
Autorização do Usuário Pagador | |
Concessão Única | A autorização é concedida uma única vez pelo usuário pagador ao seu prestador de serviços de pagamento antes da primeira transação, não sendo necessária autenticação para cada transação subsequente. |
Consentimento | A autorização representa o consentimento do usuário pagador, conforme estabelecido na Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020. |
Permissão para Instruções de Pagamento | O usuário recebedor pode enviar periodicamente instruções de pagamento após a autorização. |
Cancelamento e Alteração | O usuário pagador pode cancelar ou alterar a autorização a qualquer momento. |
O usuário pagador pode cancelar ou alterar a autorização a qualquer momento. | O prestador de serviços de pagamento deve cancelar a autorização se solicitado pelo usuário recebedor. |
Finalidade Específica | A autorização deve ter uma finalidade específica, podendo abranger múltiplos produtos ou serviços, desde que cobrados de forma única. |
Jornadas de Autorização | Existem várias maneiras pelas quais o usuário pagador pode conceder autorização, incluindo QR Codes e propostas de pagamento imediato. |
Participantes Envolvidos | |
Provedores de Conta Transacional e Iniciadores de Pagamentos | O prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor pode ser tanto um provedor de conta transacional quanto um participante que inicia transações de pagamento. |
Obrigações dos Provedores de Conta | Todos os participantes que oferecem contas transacionais devem disponibilizar o Pix Automático para seus clientes. Empresas podem solicitar dispensa dessa obrigatoriedade ao Banco Central do Brasil. |
Facultatividade para Recebedores | Oferecer o Pix Automático é opcional para usuários recebedores, e só pode ser oferecido a empresas com CNPJ ativo. |
Operacionalização e Procedimentos | Os procedimentos operacionais para o Pix Automático são detalhados em documentos específicos do Banco Central do Brasil, incluindo regras para rejeição de pagamentos, tentativas subsequentes em caso de insuficiência de fundos, prazos e agendamentos. |
Troca de Informações | A troca de informações entre os participantes deve ser feita via API Pix ou arquivo padronizado. |
Devolução de Recursos | Em casos de inconsistências ou problemas operacionais, os recursos podem ser devolvidos ao usuário pagador, seguindo regras específicas para devolução, incluindo o uso de recursos próprios do prestador de serviços de pagamento do usuário pagador. |
Segurança e Transparência | |
Monitoramento de Ofertas Excessivas | Os participantes devem monitorar e agir contra recebedores que enviem instruções de pagamento indevidas ou ofertas excessivas para autorizações de Pix Automático. |
Notificação de Incidentes de Segurança | Os provedores de conta transacional devem notificar seus clientes sobre incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, mesmo que não sejam diretamente responsáveis pelo incidente. |
Tarifas e Remuneração | |
Proibição de Tarifas Entre Participantes | É proibida a cobrança de tarifas ou outras formas de remuneração entre os participantes prestadores de serviços de pagamento do usuário recebedor e do usuário pagador, inclusive para transações relacionadas ao Pix Automático. |
Vale ressaltar que, segundo o Art. 120, caso a oferta do Pix Automático aos usuários finais não seja opcional, os participantes do Pix estão sujeitos a multas diárias por atrasos. Isso se aplica nos seguintes cenários, caso ocorram até 16 de junho de 2025: se o participante não obtiver a aprovação do Banco Central do Brasil na etapa de homologação do Pix Automático; ou se não disponibilizar a iniciação do Pix Automático aos clientes após a aprovação do BC na etapa de homologação.
O parágrafo 1º determina que a contagem dos dias de atraso cessará na data em que a iniciação que o Pix Automático for disponibilizada, após a aprovação do Banco Central. O parágrafo 2º limita a incidência da multa a 60 dias.
Definições adicionadas
Segundo a Resolução BCB nº 402, as principais alterações cabem: ao serviço de iniciação de transação de pagamento; a instrução de pagamento; e a jornada de autorização.
Serviço de iniciação de transação de pagamento
O serviço refere-se à iniciação de pagamento por meio de um prestador de serviços de pagamento que não é o banco ou a instituição financeira que detém a conta do usuário. Nesse modelo, o usuário final solicita a realização de uma transação de pagamento, que é processada por uma entidade terceira.
Essa entidade, chamada de iniciador de pagamento, atua como intermediária entre o usuário e o banco onde a conta está mantida. O iniciador de pagamento se encarrega de autorizar a transação, permitindo que o pagamento seja transferido diretamente da conta do usuário para a conta do recebedor, sem que o banco do usuário precise estar diretamente envolvido na transação.
Instrução de pagamento
A instrução de pagamento refere-se às informações que o usuário recebedor envia, por meio de seu prestador de serviços de pagamento, para dar início a uma transação relacionada ao Pix Automático.
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Nesse contexto, a instrução de pagamento é um conjunto de dados que detalha os elementos necessários para realizar a transação, como valores e identificações das contas envolvidas. Ao enviar essa instrução, o prestador de serviços de pagamento processa o pedido e efetua a transferência de recursos automaticamente, facilitando transações financeiras de maneira rápida e eficiente.
Jornada de autorização
O objetivo está atrelado ao conjunto de rotinas que envolvem a experiência do usuário pagador durante o processo de concessão de autorização no contexto do Pix Automático.
Essa jornada abrange todas as etapas pelas quais o usuário passa ao autorizar uma transação, desde a solicitação de pagamento até a confirmação final. Ela inclui interações com a interface do prestador de serviços de pagamento, verificações de segurança, e a apresentação de informações sobre a transação, garantindo que o usuário esteja ciente e concorde com o que está sendo autorizado.
Quais os ajustes no Pix Agendado?
Os prestadores de serviços de pagamento são obrigados a realizar novas tentativas de iniciação caso a tentativa original de uma transação não seja autorizada, seguindo os procedimentos estabelecidos pelo Banco Central. Antes de enviar uma ordem de pagamento de um Pix Agendado para liquidação, é necessário consultar o DICT (Diretório de Identificação de Contas Transacionais) para verificar as informações da conta vinculada à chave Pix do usuário recebedor.
Caso as informações não coincidam, a transação deve ser rejeitada e o cliente deve ser informado. Além disso, é importante estabelecer limites de data futura para agendamentos e condições específicas para agendamentos recorrentes, que devem ser oferecidos a usuários finais pessoas naturais, respeitando as funcionalidades mínimas definidas pelo BC.
Pix Cobrança, quais as mudanças?
Para pagamentos com vencimento, os provedores de contas transacionais devem permitir ao usuário pagador o agendamento de um Pix para uma data futura, observando os mesmos procedimentos descritos para o Pix Agendado.