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A decisão foi tomada, por unanimidade, por três desembargadores da 15ª Câmara de Direito Privado. O tribunal analisou um agravo de instrumento impetrado em nome do Safra pelos escritórios FCDG Advogados e Wambier Advogados. O Safra tem R$ 100 milhões em recursos das Americanas em seus cofres.
A medida cautelar, obtida pelas Americanas dois dias após a revelação do rombo de R$ 20 bilhões – na ocasião, tratado como “inconsistência contábil” – impedia os bancos de compensar recursos que a varejista tinha em contas nas instituições financeiras.
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Os magistrados declararam nula a decisão devido à forma como foi feito o pedido pelas Americanas. Desta maneira, os efeitos da recuperação judicial só passam a valer a partir de 19 de janeiro, quando a varejista de fato entrou com pedido de recuperação judicial.
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