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Americanas (AMER3) pede à justiça para pagar dívidas com DIP

Pagamento seria feito de forma integral e imediata, no valor de até R$ 2 bilhões

Americanas (AMER3) pede à justiça para pagar dívidas com DIP
Fachada Americanas 2023. Crédito: Ueslei Marcelino/Reuters.

A administração judicial da Americanas (AMER3) protocolou na Justiça do Rio de Janeiro um pedido para que possa pagar as dívidas trabalhistas e os micro e pequenos fornecedores (classes 1 e 4) de forma antecipada. O pagamento seria feito de forma integral e imediata, por meio do DIP (empréstimo específico para empresas em recuperação) de até R$ 2 bilhões que a companhia deve receber. As dívidas de classe 1 e 4 somam cerca de R$ 192 mil.

A justificativa da empresa é de que essa medida reduzirá os impactos econômicos e sociais da recuperação judicial sobre tais credores. “A questão surgiu diante da ‘preocupação com a situação dos pequenos fornecedores com os efeitos da Recuperação Judicial, notadamente quanto à manutenção desta fonte produtora, considerando a imprescindibilidade da continuidade do fluxo de pagamento destas empresas, tanto para sua manutenção, como para o bom funcionamento das atividades da própria companhia e da cadeia de negócios”, escreveram as empresas responsáveis pela administração judicial da companhia, os escritórios Zveiter e Preserva Ação.

Administradores judiciais dizem ainda que a proposta de solução tomou por base a informação prestada pela Americanas de que ela detém condições de promover o pagamento dos créditos “a partir dos recursos obtidos e a serem obtidos com o financiamento DIP já autorizado na Recuperação Judicial no valor de até R$ 2 bilhões, sem impacto relevante no fluxo de caixa da Companhia destinado ao cumprimento de suas obrigações correntes”.

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Pouco tempo depois, a defesa da Americanas reforçou o pedido à 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Na peça, os escritórios Basílio Advogados e Salomão Kaiuca Abrahão Raposo Cotta argumentam que a crise atual não deveria comprometer o bem-estar social dos credores trabalhistas, nem dos pequenos fornecedores.

“Esses credores, inclusive, são essenciais para manutenção e para bom funcionamento da operação do Grupo Americanas. E a medida, aliás, também se mostra relevante para manter o funcionamento de toda a cadeia de negócios e de fornecedores que dependem das atividades do Grupo Americanas, sobretudo os fornecedores que disponibilizam produtos ao Hortifruti Natural da Terra”, diz a peça.

Em despacho sobre a petição dos administradores judiciais, o juiz Paulo Assed Estefan se demonstrou favorável ao pedido, mas ainda não há decisão. “A ideia de quitação desses créditos evidencia relevante preocupação com os impactos socioeconômicos da Recuperação Judicial sobre esses credores, de regra os mais fragilizados e que, por isso mesmo, merecem especial resguardo em busca do equilíbrio negocial que deve imperar nos processos dessa natureza”, escreveu o juiz.

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