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Senado aprova por unanimidade isenção do IR para salários de até R$ 5 mil; o que muda no seu bolso

Proposta que isenta do IR quem ganha até R$ 5 mil e aumenta taxação sobre altas rendas foi votada nesta quarta-feira (5) na CAE; governo estima impacto fiscal de R$ 27 bilhões anuais

Por Isabela Ortiz e Igor Markevich

05/11/2025 | 15:47 Atualização: 07/11/2025 | 12:22

Aconteceu hoje a votação do projeto que amplia isenção do Imposto de Renda para até R$ 5 mil. (Foto: Adobe Stock)
Aconteceu hoje a votação do projeto que amplia isenção do Imposto de Renda para até R$ 5 mil. (Foto: Adobe Stock)

O debate sobre a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) voltou ao centro da agenda política e econômica do país. O Senado aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (5), o projeto de lei que isenta do IR quem ganha até R$ 5 mil mensais e aumenta a taxação sobre altas rendas (PL 1.087/2025).. O projeto afeta principalmente trabalhadores que se encaixam na categoria de Pessoa Física (PF), podendo gerar uma economia de até R$ 4,800 por ano.

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O relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), apresentou seu parecer na terça-feira (4), e o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pelo Plenário do Senado na sequência, sem votos contrários.

Como fica o seu bolso?

Embora a proposta seja popular entre os eleitores e tenha potencial para beneficiar mais de 26 milhões de brasileiros, ela levanta preocupações sobre sustentabilidade fiscal e impacto econômico.

Para Tattiana de Navarro, especialista em direito tributário do escritório Oliveiras Navarro Advocacia, a mudança representa “um alívio direto no bolso do trabalhador”.

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Segundo ela, quem se enquadra no teto de isenção poderá economizar cerca de R$ 4.300 por ano, o equivalente a R$ 350 mensais. “Para o trabalhador brasileiro, esse valor certamente faz diferença, especialmente se for bem administrado”, afirma.

Navarro também ressalta um efeito colateral positivo: a formalização das relações de trabalho. “Hoje, muitos empregados recebem parte do salário por fora para fugir da tributação. Com a ampliação da isenção, haverá mais segurança para declarar o rendimento integral, reduzindo a evasão fiscal”, explica.

A advogada observa ainda que a proposta estabelece faixas progressivas: trabalhadores com renda de até R$ 5.500 teriam isenção de 75%, e a tabela passaria a aplicar alíquotas entre 7,5% e 27,5% a partir de R$ 7.350. Para ela, isso torna o sistema “um pouco mais justo”, embora ainda insuficiente para corrigir as distorções acumuladas ao longo dos anos.

E quem ganha R$ 6 mil, também acumula?

Um trabalhador com salário de R$ 6 mil mensais hoje paga Imposto de Renda normalmente, com uma alíquota efetiva aproximada de 15%. Pela nova tabela proposta, ele teria isenção parcial: os rendimentos até R$ 5 mil ficariam livres do imposto, e apenas os R$ 1 mil excedentes seriam tributados.

Nesse caso, a tributação incidiria sobre esses R$ 1 mil, com uma alíquota de cerca de 7,5%, resultando em um desconto mensal de aproximadamente R$ 75. Antes da mudança, o valor pago era próximo de R$ 450 por mês. Assim, a economia mensal seria de R$ 375, o que equivale a R$ 4.500 por ano. Na prática, essa diferença representa quase um mês de salário líquido adicional no bolso do contribuinte.

Trabalhador com salário de R$ 7 mil economiza mais que a metade desse valor por ano

Um trabalhador com salário de R$ 7 mil mensais atualmente paga uma alíquota efetiva próxima de 20% de Imposto de Renda. Com a nova regra, ele passaria a ter uma redução parcial até o limite de R$ 7.350, conforme prevê o projeto aprovado.

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Hoje, esse contribuinte desembolsa cerca de R$ 700 por mês em IR. Com a atualização da tabela, pagaria aproximadamente R$ 300 mensais, já que parte da renda passaria a ser isenta. A economia seria de cerca de R$ 400 por mês, o equivalente a R$ 4.800 por ano. Na prática, o valor poupado ao longo do ano poderia aliviar despesas ou até ser direcionado para investimentos.

O MEI é afetado pelo PL do IR?

Como o teto anual equivale a cerca de R$ 6.750 por mês, o Microempreendedor Individual (MEI) fica dispensado do pagamento do Imposto de Renda sobre a remuneração do trabalho. Isso porque, na prática, a Receita Federal considera uma margem de 32% de isenção para serviços, o que reduz a base tributável para aproximadamente R$ 4.590 mensais, valor dentro da faixa de isenção prevista pela nova tabela do IR.

O CNPJ do MEI não paga Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), pois está enquadrado no regime SIMEI, uma modalidade simplificada do Simples Nacional. No entanto, o titular do MEI, como pessoa física, pode ter de declarar o IRPF, dependendo do total de rendimentos recebidos ao longo do ano, especialmente se possuir outras fontes de renda, bens acima de R$ 300 mil ou ganhos tributáveis que ultrapassem o limite de isenção.

A tributação do MEI é feita de forma fixa e mensal, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que reúne três parcelas:

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O MEI não paga imposto sobre o lucro, mas sim um valor fixo que cobre a contribuição previdenciária e os tributos municipais e estaduais, mantendo a empresa regularizada e o empreendedor coberto pela Previdência Social.

Tributação sobre lucros e dividendos

Outro ponto relevante é a volta da tributação sobre lucros e dividendos, isentos no Brasil desde 1996. A proposta prevê uma alíquota de 10% retida na fonte quando o valor recebido por uma pessoa física de uma mesma empresa ultrapassar R$ 50 mil em um único mês.

“Se o contribuinte receber mais de R$ 50 mil em dividendos no mesmo mês, haverá retenção de 10% na fonte”, detalha a Natalia Zimmermann, advogada tributarista e sócia no Velloza Advogados. Mas há uma regra de transição: a isenção se aplica aos lucros cuja deliberação de distribuição ocorra até 31 de dezembro. “Mesmo que seu pagamento, crédito, emprego ou entrega ocorra nos anos-calendários de 2026, 2027 e 2028 e observe os termos previstos no ato de aprovação”, explica a advogada.

Para entender melhor, Zimmermann exemplifica que, se uma pessoa física receber da empresa XPTO Ltda. R$ 60 mil em dividendos de lucros apurados a partir de janeiro de 2026, ela terá R$ 6 mil retidos na fonte. “Já se ela receber R$ 40 mil de uma empresa e R$ 20 mil de outra, não haverá retenção, pois nenhuma das duas ultrapassou o limite mensal de R$ 50 mil”, acrescenta.

Imposto mínimo para quem ganha acima de R$ 600 mil

O projeto também cria o chamado IRPF-Mínimo, voltado a pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600 mil. A ideia é assegurar que contribuintes de alta renda paguem um percentual mínimo de imposto, ainda que parte de seus ganhos venha de fontes atualmente pouco tributadas, como investimentos.

A alíquota será progressiva, subindo de zero até 10%, conforme o nível de renda:

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“Por exemplo, quem receber R$ 650 mil ao longo do ano pagará uma alíquota de cerca de 0,83% sobre esse montante”, explica a advogada. “Já quem tiver rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão, pagará o teto de 10%.”

Segundo a especialista, essa medida busca “reduzir desigualdades e aumentar a progressividade do sistema tributário”, atingindo apenas uma pequena parcela dos contribuintes.

Documentos e declaração, o que muda?

A especialista também esclarece que não haverá mudanças na forma de envio de documentos à Receita Federal, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. O que deve mudar, segundo ela, é o programa da declaração anual, que será ajustado para contemplar as novas regras de cálculo.

De olho na proposta

Com a aprovação no Senado, o projeto segue agora para sanção presidencial. A proposta já havia sido debatida na Câmara dos Deputados, que aprovou em setembro o aumento do limite de isenção para os trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil. Segundo o parecer do presidente da Casa, Arthur Lira, quem ganha acima desse valor e até R$ 7.350,00 teria uma redução parcial do imposto, com descontos progressivos. Para compensar o impacto fiscal, o governo prevê aumentar a taxação sobre quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, uma tentativa de equilibrar as contas públicas sem ampliar o déficit.

A medida dá continuidade a uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em março de 2025, o chefe do Executivo assinou o Projeto de Lei que prevê a nova faixa de isenção, encaminhando-o para análise da Câmara e do Senado. O benefício deve começar a valer a partir de 2026. O projeto integra o chamado “Pacote Fiscal”, anunciado em novembro de 2024 pelo então ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Na ocasião, Haddad estimou que o aumento na faixa de isenção custaria R$ 27 bilhões anuais aos cofres públicos – R$ 5 bilhões a menos que a previsão inicial feita em 2024.

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Atualmente, o limite de isenção mensal do Imposto de Renda está em R$ 2.824,00, e o teto anual foi reajustado para R$ 33.888,00. Como o cálculo das novas faixas depende do salário mínimo do ano anterior, a implementação efetiva do novo patamar só poderá ocorrer após a votação do Orçamento de 2025, prevista para abril.

No entanto, o custo da medida preocupa analistas e empresários. Guilherme Hakme, coordenador do Conselho Temático de Assuntos Tributários da Fiep, argumenta que o governo tem buscado “o caminho mais fácil” ao tentar compensar a renúncia fiscal com aumento de impostos sobre empresas. “Com a instituição dessa tributação adicional de até 10%, o Brasil eleva sua carga sobre a renda corporativa para quase 41%, enquanto a média da OCDE [Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico] é de cerca de 23%”, critica. Para ele, a elevação da carga pode afetar a competitividade do país e gerar reflexos negativos no emprego e nos investimentos.

Hakme defende alternativas mais equilibradas. “É plenamente possível compensar a isenção com a tributação sobre as bets ou com cortes de gastos públicos”, sugere. Ele também propõe que o projeto seja ajustado para eliminar a retenção na fonte sobre lucros e dividendos e prever a atualização anual do valor mínimo de base de cálculo, evitando nova defasagem.

Na visão de Gabriel Santana Vieira, advogado tributarista e sócio do Grupo GSV, a proposta, embora relevante, ainda está aquém do necessário para corrigir a defasagem histórica da tabela do IR, acumulada em mais de 140% desde 1996.

“O ideal seria que a faixa de isenção alcançasse R$ 6.500,00, alinhando-a à inflação acumulada”, avalia. Vieira destaca que a medida “é um avanço parcial” e precisa vir acompanhada de uma reestruturação das demais faixas e da revisão das deduções permitidas.

Ele também lembra que, na prática, o efeito no bolso do trabalhador só será sentido após a atualização da tabela pela Receita Federal. “Isso pode levar de 30 a 60 dias depois da sanção”, explica. Além disso, a isenção valerá apenas para rendimentos do trabalho, ganhos de aluguel ou investimentos continuarão sendo tributados.

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Apesar das limitações, Vieira vê na proposta um ponto de partida para uma reforma mais ampla. “A correção da faixa de isenção sinaliza a urgência de revisar a progressividade do sistema brasileiro”, afirma. Para ele, o projeto pode representar um primeiro passo rumo a um modelo tributário mais justo, desde que acompanhado de medidas estruturantes. Caso contrário, adverte, “será apenas um alívio momentâneo, sem transformar de fato o sistema tributário”.

Agora, com a aprovação do Senado, o governo deve sancionar o projeto nos próximos dias, abrindo caminho para que a nova faixa de isenção comece a valer a partir de 2026.

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