A Anbima é a a associação que representa as instituições do mercado de capitais brasileiro. (Foto: Divulgação/Anbima)
A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) afirmou, em nota publicada nesta sexta-feira (23), ter recebido com preocupação as mudanças impostas pelo governo na cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). As alterações foram apresentadas em coletiva de imprensa realizada na quinta-feira (22) e fazem parte do decreto presidencial nº 12.466.
“A versão publicada ontem evidenciava reflexos negativos para todo o mercado de capitais brasileiro, incluindo a indústria de fundos de investimento, cujo patrimônio de mais de R$ 9 trilhões financia boa parte das dívidas pública e privada do país”, disse a Anbima em nota.
Horas depois de anunciar as medidas, o Ministério da Fazenda confirmou ter voltado atrás na ideia de tributar com IOF aplicações de fundos de investimentos no exterior. A incidência do imposto sobre transferências de pessoas físicas para contas estrangeiras também voltará à tributação anterior, desde que as operações sejam feitas com o intuito de investir.
O Ministério da Fazenda informa que, após diálogo e avaliação técnica, será restaurada a redação do inciso III do art. 15-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007,que previa a aliquota zero de IOF sobre aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior.
— Ministério da Fazenda (@MinFazenda) May 23, 2025
Em nota, a Anbima ressaltou que a revisão dessas decisões trouxe um certo alívio. “Esses ajustes demonstraram que o Ministério da Fazenda está atento aos apontamentos do mercado e disposto a corrigir rumos, se necessário”, afirmou. “Também foram mapeados outros pontos que trazem reflexos financeiros e de implementação negativos, caso do Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), que discutiremos urgentemente com o governo”, acrescentou.
Antes, os planos VGBL não sofriam com a aplicação de IOF. Agora, a alíquota continuará zerada para aportes mensais até R$ 50 mil. Já para aportes superiores a esse limite, o imposto será de 5%.
Além de comentar sobre as mudanças do IOF, a Anbima ressaltou que pretende endereçar os impactos da Resolução 5.212 divulgada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que trata do lastro de emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e de Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCAs). “Como principal representante do mercado de capitais brasileiro, nosso intuito é evitar que haja comprometimento do desempenho do mercado de capitais, que reflete diretamente na economia do Brasil”, disse.