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Aneel vê insuficiências no Plano de Resultados da Light (LIGT3); entenda

Uma eventual inadimplência poderia levar a Aneel a decretar a intervenção na distribuidora

Aneel vê insuficiências no Plano de Resultados da Light (LIGT3); entenda
Foto: Light/Divulgação

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nesta quarta-feira, 5, que emitiu termo de intimação à Light (LIGT3) após avaliar o plano de resultados da distribuidora. Segundo a agência, o material apresentado “não continha ações para assegurar, de forma inequívoca, melhoria de desempenho que garantisse a recuperação da sustentabilidade econômico-financeira da concessão”.

A distribuidora terá 15 dias para informar se apresentará plano de recuperação das condições econômico-financeiras ou plano de transferência de controle societário, conforme autorizado na legislação. Ambos devem assegurar a sustentabilidade econômico-financeira da concessão, com cronograma das ações a serem tomadas, que serão analisadas pela Aneel.

“A Aneel emitiu Termo de Intimação à Light SESA tendo em vista que o Plano de Resultados apresentado pela distribuidora não continha ações para assegurar, de forma inequívoca, melhoria de desempenho que garantisse a recuperação da sustentabilidade econômico-financeira da concessão”, informou a Aneel em nota.

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A agência ressaltou que a Light segue adimplente com suas obrigações intrassetoriais, sem suspensão ou postergação de pagamentos, o que inclui contratos da distribuidora com geradoras, transmissoras e o pagamento dos encargos. Também estão preservadas integralmente as obrigações com fornecedores de serviços, equipamentos, mão de obra e funcionários.

“A Aneel seguirá monitorando as condições econômico-financeiras da distribuidora, inclusive quanto à adimplência com todas as obrigações intrassetoriais, e seguirá adotando as medidas necessárias, preventivas e/ou coercitivas, para assegurar a prestação adequada do serviço de distribuição de energia elétrica na área de concessão da Light, de forma independente das discussões feitas no âmbito do poder judiciário no processo de recuperação judicial.”

Uma eventual inadimplência poderia levar a Aneel a decretar a intervenção na distribuidora. A agência já foi reiteradamente questionada sobre o fato de não ter tomado essa atitude desde que o grupo Light entrou com pedido de recuperação judicial, em maio.

No início de junho, o diretor geral da Aneel, Sandoval Feitosa, comentou que a área de fiscalização econômica financeira da agência reguladora estava avaliando o plano de resultados solicitado à Light, especialmente voltado ao reequilíbrio de custos operacionais e Ebitda (geração de caixa), redução de perdas e outros aspectos técnicos da concessionária. “Se, após interações, a área de fiscalização entender que o plano não atende, ou a empresa firmar o plano e ele for descumprido, o rito interno é que área encerraria acompanhamento, emitiria termo de intimação para diretoria, que avaliaria”, disse, na ocasião.

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O processo na Aneel agrava a situação do grupo Light, que enfrenta um processo de recuperação judicial. O pedido foi feito via a holding Light SA, uma vez que uma lei de 2012 impede que concessionárias de serviços de energia solicitem a proteção judicial. No entanto, a companhia solicitou ao juiz a extensão do stay period para suas controladas de distribuição (Light Sesa) e de geração (Light Energia), com a alegação de que a holding é coobrigada nas dívidas das subsidiárias. A maior parte das dívidas está concentrada na distribuidora. A empresa deve apresentar ao longo deste mês uma proposta de reestruturação financeira no âmbito do processo judicial, os termos serão então discutidos com credores.

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