A venda de um imóvel no final de 2022 rendeu um pix milionário que teve impacto positivo na distribuição de rendimentos do fundo imobiliário VBI Prime Properties (PVBI11).
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O anúncio da venda, que rendeu R$ 35,5 milhões referente a terceira parcela da venda do ativo Torre B JK, em São Paulo, foi feito por meio de fato relevante na última quinta-feira (06).
Com o recebimento dos valores em questão foi gerado um dividendo equivalente a R$ 1,08 por cota, que será repassado aos investidores.
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Vale citar que o fundo imobiliário concluiu o desinvestimento na torre de escritórios comerciais em dezembro do ano passado, por R$ 237 milhões. À época, o VBI Prime Properties disse que o pagamento seria realizado em quatro parcelas, sendo a primeira no ato da conclusão do negócio. Além disso, segundo o fundo, a venda do imóvel geraria lucro de R$ 3,27 por cota.
Nesta sexta-feira (07), no entanto, as ações da PVBI11 estavam com 0,20% de queda e tinham os papéis avaliados em R$101,80, até às 17h.
Leia o comunicado na íntegra:
“A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, inscrita no CNPJ sob o nº 59.281.253/0001-23 (“Administradora”) e a VBI REAL ESTATE GESTÃO DE CARTEIRAS S.A., inscrita no CNPJ nº 11.274.775/0001-71 (“Gestora”) na qualidade de administradora e gestora, respectivamente, do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – VBI PRIME PROPERTIES, inscrito no CNPJ sob o nº 35.652.102/0001-76 (“PVBI”), vêm pelo presente, informar aos cotistas e ao mercado em geral, que:
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Em complemento ao Fato Relevante divulgado no dia 20 de dezembro de 2022 (clique aqui), o Fundo recebeu, no dia 05 de julho de 2023, a terceira parcela referente a alienação da Torre B JK, integrante do condomínio edifício designado “Complexo JK” no montante de R$ 35.561.430,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e sessenta e um mil, quatrocentos e trinta reais).
O recebimento gerará impacto positivo na distribuição de rendimentos do Fundo de R$ 1,08 (um real e oito centavos) por cota. Ademais, tais valores, poderão ser distribuídos aos cotistas do Fundo, em linha com o previsto na Lei Nº 8.668, de 25 de junho de 1993. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários”.