- A B3 anunciou nesta quarta-feira (30) que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou alterações em normativos da BSM Supervisão de Mercado
- Com isso, o limite para ressarcimento do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) passará de R$ 120 mil para R$ 200 mil a partir de janeiro de 2024
- O fundo funciona como um "seguro da Bolsa", devolvendo aos investidores o dinheiro perdido em virtude de falhas de corretoras
A B3 anunciou nesta quarta-feira (30) que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou alterações em normativos da BSM Supervisão de Mercado, incluindo atualizações no regulamento do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP). Com isso, o limite para ressarcimento do MRP passará de R$ 120 mil para R$ 200 mil a partir de janeiro de 2024.
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O fundo funciona como um “seguro da Bolsa”, devolvendo aos investidores o dinheiro perdido em virtude de falhas comprovadamente causadas por omissões ou erros de corretoras. O MRP é mantido pela B3 e administrado pela BSM, principal autorreguladora do mercado de capitais brasileiro.
O aumento no valor do limite de ressarcimento já vinha sendo discutido entre a BSM, B3 e CVM. Com a mudança, os investidores poderão acionar o “seguro” e solicitar a devolução de até R$ 200 mil por ocorrência.
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“Essa atualização é importante no contexto do mecanismo de proteção ao investidor, sobretudo em razão das mudanças ocorridas no mercado e refletidas no aumento expressivo no número de investidores individuais e nas dinâmicas de negociação e serviços de custódia”, afirma André Demarco, diretor de Autorregulação da BSM Supervisão de Mercados.
Além dessa mudança, outras atualizações do regulamento do MRP envolvem o prazo de ressarcimento ao investidor e o de recomposição dos valores do fundo pela corretora: ambos serão de 15 dias úteis. Ou seja, o cliente deverá receber seu dinheiro dentro desse período, enquanto a corretora precisará enviar a quantia ao MRP no mesmo prazo.
Outra alteração envolve o indicador de atualização aplicado aos ressarcimentos, que passará a ser a taxa Selic, ao invés do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) somado a juros de 6% ao ano. Além disso, haverá a inserção da recomendação de que o investidor acesse os canais de atendimento e ouvidoria da corretora antes do ingresso no MRP, para verificar se não há outro modo de resolver o problema.
Quando acionar o MRP?
No primeiro semestre de 2023, a BSM julgou 196 solicitações de ressarcimento de investidores, das quais 169 foram consideradas improcedentes e 27 foram tidas como procedentes ou parcialmente procedentes. Outros 45 pedidos não chegaram a ser analisados, pois foram arquivados por falta de evidências ou porque o motivo da queixa não era coberto pelo MRP.
Dessa forma, antes de acionar o “seguro”, o investidor deve ficar atento aos critérios que permitem o ressarcimento dos valores. Vale destacar que o fundo cobre falhas relacionadas à intermediação de operações, como compra e venda de ações, derivativos e fundos listados, além de erros envolvidos com a prestação de serviços de custódia. Problemas na execução de ordens, por exemplo, entram na lista dos danos cobertos pelo MRP, assim como erros na plataforma de negociação.
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O mecanismo também devolve aos investidores os prejuízos decorrentes da intervenção ou decretação da liquidação extrajudicial pelo Banco Central. No entanto, o fundo não se aplica a títulos de renda fixa, como Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Letras de Crédito Imobiliário(LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), nem a investimentos em títulos do Tesouro Direto.
Ao acionar o MRP, é fundamental que o cliente informe qual a operação reclamada, detalhando a ação, opção, derivativo ou cota de fundo listado na B3, se o objetivo era comprar ou vender, abrir ou encerrar posições, além de indicar o horário e a data da operação pretendida ou que ele entende ser indevida. Também vale coletar e apresentar provas relacionadas à operação, além de especificar qual foi o valor perdido e a corretora envolvida.