A B3 informou que a partir de quinta-feira (1°) passa a aceitar o registro de derivativos de crédito de empresas brasileiras, conforme resolução de abril deste ano, que estabelece as modalidades, as condições e os procedimentos para a realização de operações de derivativos de crédito no País.
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A resolução reformulou o arcabouço regulatório de derivativos de crédito, com ampliação das contrapartes que podem ser tomadoras de risco.
Os derivativos poderão ser negociados em ambiente de balcão e registrados em duas modalidades: swap de crédito, que oferece proteção contra inadimplência e riscos com pagamentos periódicos aos vendedores antes da data de vencimento do crédito, e o swap de taxa de retorno total, no qual existe troca de fluxo de caixa entre as partes, com pagamentos baseados em taxa estabelecida e em retorno de ativo subjacente.
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No comunicado, a B3 afirma que está preparada para receber os registros de derivativos de crédito de acordo com a nova norma, nas duas modalidades. “Os produtos têm um potencial de, entre outras coisas, ajudar no desenvolvimento do mercado privado de dívidas”, diz Fabio Zenaro, diretor de Produtos Balcão e Novos Negócios da B3.