Depois dessa fase, o processo passará para a etapa de análise, a audiência restrita, em que companhias listadas votam as propostas e o resultado da votação será divulgado no site da B3. Só depois da aprovação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o novo regulamento será editado e publicado. Executivos da companhia ainda comentaram o fato de o termo “revisão do selo do Novo Mercado” ter gerado discussões e críticas sobre o assunto. Com base nas críticas, eles decidiram substituir o termo levando à criação do termo “Novo Mercado Alerta”, que sinaliza a importância dos eventos ocorrendo entre as companhias listadas.
As principais mudanças abarcadas da primeira para a segunda fase têm como objetivo reduzir a lista de hipóteses a serem abordadas nessa revisão, tornando-a mais objetiva e alinhada com as manifestações recebidas. Do que foi proposto na revisão, está mantido, como hipótese de alerta, a divulgação de fato relevante (FR) que indique a possibilidade de erro nas informações financeiras divulgadas, incluindo casos de fraude.
Também são casos de alerta o atraso superior a 30 dias na entrega de informações financeiras e a divulgação de relatórios dos auditores independentes que contenham opiniões modificadas, o que pode sinalizar preocupações sobre a integridade das informações financeiras apresentadas. As mudanças também abordam a situação em que uma empresa solicita recuperação judicial (RJ) no Brasil ou procedimentos equivalentes em jurisdições estrangeiras, exigindo uma comunicação clara e tempestiva ao mercado.
Adicionalmente, as propostas do Novo Mercado garantem às companhias a oportunidade de se manifestarem previamente, assegurando um processo justo e transparente. Outra alteração foi em relação as multas administradas pela B3. Embora inicialmente a companhia tenha oferecido alterar o valor, a B3 decidiu fazer a manutenção dos valores das multas atuais, com critério de correção monetária pelo Certificado de Depósito Interbancário (CDI).