O Senado aprovou nesta sexta-feira (20) o projeto de lei n° 4614, de 2024, que restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido a idosos e a pessoas com deficiência. O texto, que agora vai à sanção presidencial, faz parte do pacote de corte de gastos enviado pelo governo federal ao Congresso.
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O projeto foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), que rejeitou todas as 14 emendas apresentadas pelos senadores durante a votação, mantendo o texto que veio da Câmara dos Deputados, classificado por ele como “bastante equilibrado”. Carvalho lembrou também que a aprovação de emendas resultaria na necessidade de retorno do projeto à Câmara, o que atrasaria o início da vigência das novas regras.
O texto traz mudanças na lei para delimitar o acesso ao benefício. Uma delas estabelece que a concessão a pessoas com deficiência fica sujeita à avaliação que ateste grau de deficiência moderada ou grave. O trecho foi criticado por retirar pessoas com grau de deficiência leve, como autistas de suporte nível 1 e cidadãos com síndrome de Down, do rol de beneficiários.
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Por meio de um acordo, no entanto, o governo se comprometeu a vetar esse ponto do projeto. “Estamos discutindo aqui de que maneira o governo vai garantir para todos os que precisarem, não aos que precisam hoje, mas aos que precisarão hoje, amanhã e depois de amanhã, ter acesso a esse benefício”, destacou Carvalho.
Caso o dispositivo seja realmente vetado, pessoas com grau de deficiência leve não serão mais afetadas pela mudança nas regras.
Concessão do benefício
O texto aprovado também determina a realização de cadastro biométrico para receber e manter benefícios da seguridade social, como o BPC, aposentadoria e pensão. O cadastro biométrico não será exigido caso o beneficiário resida em localidades de difícil acesso ou enfrente desafios de deslocamento, por motivo de idade avançada, estado de saúde ou outras situações excepcionais que deverão constar em ato da Presidência.
A não exigência do cadastro biométrico nesses casos valerá enquanto o poder público não der condições para a realização do processo, inclusive por meios tecnológicos ou atendimento itinerante.
O projeto estipula ainda outras exigências para a concessão do benefício. Enquanto não for regulamentado o funcionamento da avaliação biopsicossocial exigida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, a liberação do BPC dependerá de:
- Avaliação médica pela perícia médica federal quanto ao grau de deficiência;
- Avaliação social pelo serviço social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto ao impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
O texto aprovado pela Câmara e pelo Senado, porém, retirou alguns pontos do projeto original. O governo havia enviado para o Congresso a definição de que pessoa com deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho. A redação aprovada retirou esse ponto e manteve a definição mais ampla, prevista hoje na legislação, para pessoa com deficiência. Dessa forma, a concessão do BPC fica sujeita às avaliações citadas anteriormente.
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Outro trecho retirado era o que considerava a renda do cônjuge e do “companheiro não coabitante” — aquele que não mora junto — no cálculo de renda familiar para ter acesso ao benefício. Na prática, o Congresso afrouxou as mudanças previstas para o BPC e limitou o conceito de família, antes ampliado pelo governo, que tornaria menos pessoas elegíveis ao benefício.
O cálculo da renda familiar considerará, portanto, a soma dos rendimentos brutos obtidos mensalmente pelos membros da família que vivem sob o mesmo teto. Por outro lado, foi removida a previsão do governo de incluir no cálculo a renda a título de aposentadoria ou BPC recebida por outro idoso da família, permitindo que duas pessoas do mesmo núcleo familiar continuem a ter acesso ao benefício.
O que é o BPC?
O BPC garante um salário mínimo por mês (R$ 1.412) a pessoas com deficiência e àquelas que têm mais de 65 anos de idade. No caso da pessoa com deficiência, essa condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Existe um outro requisito para ter direito ao benefício: a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que um quarto do salário-mínimo. Além da renda de acordo com a regra estabelecida, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no INSS.
Vale destacar que o BPC não é aposentadoria – ou seja, para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário nem deixa pensão por morte.
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