A plataforma do BTG foi a primeira incursão no varejo. (Foto: Adobe Stock)
A Hypera (HYPE3) pode se beneficiar da decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gurgel Faria, de que os créditos presumidos do Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) devem permanecer excluídos das bases de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), destacam os analistas do BTG Pactual, Samuel Alves e Maria Resende.
Os analistas estimam benefícios fiscais relacionados às quebras de ICMS em aproximadamente R$ 2,3 bilhões em valor presente líquido, ou aproximadamente 15% de seu valor de mercado.
Em relatório, eles destacam que “a decisão do ministro do STJ acompanha a opinião da Procuradoria-Geral da República (PGR) e reforça a longa visão do Tribunal de que tais créditos não estão sujeitos à tributação”.
Além disso, os analistas do BTG dizem que a Hypera se beneficia de subsídios de ICMS concedidos pelo governo de Goiás, onde está sua principal unidade de produção, por meio de um Acordo de Regime Especial, que permite que os créditos sejam compensados com débitos do imposto. O incentivo permanece válido até 2032, e a incerteza sobre sua continuidade tem pressionado as ações desde 2003. “A decisão reforça a base legal para o benefício e remove um risco binário chave, ajudando a restaurar a visibilidade e a confiança dos investidores nas ações”.