O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou que Marfrig (MRFG3) e BRF (BRFS3) apresentem defesa formal sobre o recurso da Minerva (BEEF3) contra a fusão entre as duas companhias. O prazo é de dez dias corridos, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial da União.
A medida foi tomada pelo conselheiro-relator Gustavo Augusto Freitas de Lima, que acolheu o recurso apresentado pela Minerva. A companhia contesta a aprovação sem restrições da operação, anteriormente proposta pela Superintendência Geral do Cade. A empresa alega riscos concorrenciais em caso de conclusão da operação, especialmente por conta da presença do fundo saudita Salic no capital tanto da Marfrig quanto da própria Minerva. Encerrado o prazo de dez dias, com ou sem manifestação, os autos devem retornar para nova análise do Cade.