O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começou o pagamento do Abono Salarial 2024 para os nascidos em outubro no dia 15 de julho deste ano. Os beneficiários têm até o dia 27 de dezembro de 2024 para sacar o montante. Vale citar que, o trabalhador precisa estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para ter direito ao benefício.
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O calendário de pagamentos do Pis/Pasep teve início em fevereiro, para os nascidos em janeiro e com ano-base 2022. Todo o dia 15 de cada mês, o MET possibilitou a efetuação dos pagamentos para os abonados:
Nascidos em: | Recebem a partir de: |
Janeiro | 15/02/2024 |
Fevereiro | 15/03/2024 |
Março | 15/04/2024 |
Abril | 15/04/2024 |
Maio | 15/05/2024 |
Junho | 15/05/2024 |
Julho | 15/06/2024 |
Agosto | 15/06/2024 |
Setembro | 15/07/2024 |
Outubro | 15/07/2024 |
Novembro | 15/08/2024 |
Dezembro | 15/08/2024 |
O que é PIS/Pasep?
Os programas de fundo contábil PIS/Pasep foram criados em 1970. Eles se diferenciam nos beneficiários que podem se cadastrar em cada um. O PIS é destinado a trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já o Pasep é para os empregados das repartições públicas da União, Estados, municípios, as autarquias e as empresas públicas.
Desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, os recursos passaram a ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a fim de juntar em apenas um órgão o custeio do seguro-desemprego, o abono salarial e o financeiros de programas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Para o PIS, o agente operador é a Caixa Econômica, e para o Pasep, o operador é o Banco do Brasil.
Quem tem direito ao abono salarial?
Existem determinadas regras a serem cumpridas para que o trabalhador tenha acesso aos seus benefícios dentro do PIS/Pasep:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base (neste caso, 2022);
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica (PJ) por, pelo menos, um mês (os 30 dias não necessariamente precisam ser consecutivos);
- Ter os dados pessoais informados pelo PJ dentro dos conformes e da legislação na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Qual o valor do abono salarial de 2024?
Desde 2015 o abono salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base específico. O cálculo nada mais é do que os meses trabalhados em 2022 multiplicados por 1/12 do valor do salário mínimo de 2024 (R$ 1.412).
Como receber o pagamento?
- Por meio do crédito em conta nas agências Caixa, através de conta corrente, poupança ou conta digital;
- Por meio da Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa e de fácil acesso pelo aplicativo Caixa Tem (para acessá-lo, clique aqui);
- Por meio de caixas eletrônicos, nas casas lotéricas e nos correspondentes Caixa, utilizando o cartão social;
- Em uma agência Caixa (o trabalhador deve apresentar um documento oficial de identificação, como o Registro Geral)
Veja mais informações sobre o abono salarial 2024 aqui.
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