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Titulares de CRIs da Casas Bahia (BHIA3) aprovam não declaração de vencimento antecipado

O movimento diz respeito aos títulos das 1ª, 2ª e 3ª séries da 20ª emissão da Opea Securitizadora

Titulares de CRIs da Casas Bahia (BHIA3) aprovam não declaração de vencimento antecipado
(Foto: Márcio Fernandes/ Estadão)

Os titulares de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) da Casas Bahia (BHIA3) aprovaram a não declaração de vencimento antecipado, conforme apurou o Broadcast.

O movimento diz respeito aos títulos das 1ª, 2ª e 3ª séries da 20ª emissão da Opea Securitizadora – que são lastreados na 8ª emissão de debêntures da companhia, sendo esta emissão objeto de colocação privada para a Securitizadora.

Os acionistas se reuniram em assembleia e deliberaram que a remuneração de cada uma das séries dos CRIs será acrescida do spread complementar de 0,55% a partir da data de pagamento imediatamente subsequente a aprovação do pleito.

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Ainda de acordo com o Broadcast, a companhia pagará um prêmio flat equivalente a 0,25%, multiplicado pelo prazo médio ponderado remanescente (duration), calculado sobre o saldo do Valor Nominal Unitário dos CRIs, acrescido da remuneração, calculada pro rata temporis a última data de pagamento da remuneração imediatamente anterior a aprovação do pleito, até o dia útil imediatamente anterior à data do pagamento do respectivo prêmio, que deverá ser pago pela empresa até o 5º dia útil após a data de aprovação do pleito na assembleia.

Vale lembrar que o pagamento do prêmio será efetuado no ambiente da B3 (B3SA3) e somente farão jus ao prêmio os titulares dos CRIs que forem titulares dos CRIs no fechamento do dia útil imediatamente anterior à Data de Pagamento do Prêmio.