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CMN altera regras para emissão de títulos do agronegócio e do mercado imobiliário

Nova regulamentação não se aplicará aos certificados já distribuídos ou cujas ofertas já tenham sido protocoladas

Por Isadora Duarte e Sandra Manfrini

22/05/2025 | 19:24 Atualização: 22/05/2025 | 19:24

Mercado financeiro (Foto: Adobe Stock)
Mercado financeiro (Foto: Adobe Stock)

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (22) aprimoramentos nas regras para a emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócios (CDCA). As mudanças foram feitas por meio de Resolução, aprovada pelo colegiado em reunião ordinária.

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“Com a nova modificação, as restrições já aplicáveis a companhias abertas de setores distintos do agronegócio e do mercado imobiliário passam a alcançar também companhias fechadas e demais pessoas jurídicas que não atuem de forma relevante nesses segmentos”, explicou o Ministério da Fazenda, em nota divulgada há pouco.

Segundo o ministério, a medida “reforça o compromisso com a eficiência das políticas públicas de financiamento ao agronegócio e ao setor imobiliário, garantindo que esses instrumentos cumpram de forma ainda mais precisa seus objetivos”.

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A nova regulamentação não se aplicará aos certificados que já tenham sido distribuídos ou cujas ofertas públicas já tenham sido protocoladas junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O objetivo é preservar a segurança jurídica das operações em curso.

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