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Lula aprova lei que amplia operação das cooperativas de seguros; confira

A nova legislação amplia a atuação das cooperativas no mercado de seguros para além do ramo agrícola

Por Eduardo Rodrigues

16/01/2025 | 10:18 Atualização: 16/01/2025 | 10:18

BB Seguridade (BBSE3) e a Porto (PSSA3) reportaram resultados melhores que o previsto para o mês de abril, enquanto Caixa Seguridade (CXSE3) e IRB Brasil (IRBR3) decepcionaram. (Imagem: Adobe Stock)
BB Seguridade (BBSE3) e a Porto (PSSA3) reportaram resultados melhores que o previsto para o mês de abril, enquanto Caixa Seguridade (CXSE3) e IRB Brasil (IRBR3) decepcionaram. (Imagem: Adobe Stock)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com um veto, a lei que regulamenta o funcionamento de cooperativas de seguros e operações de proteção patrimonial mutualista. O texto, publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU), faz parte da agenda microeconômica defendida pelo Ministério da Fazenda para melhorar o ambiente de negócios no País.

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A legislação amplia a atuação das cooperativas no mercado de seguros, permitindo que avancem além de ramos como o agrícola. Também regulamenta as chamadas associações de proteção patrimonial, que hoje atuam à margem da legislação e não são obrigadas a constituir provisões ou recolher impostos.

Como mostrou o Broadcast, a lei vai ampliar em até 15% o mercado brasileiro de seguros, com impacto em especial na proteção de automóveis. Esse avanço vai se traduzir em um aumento nas responsabilidades e na alçada da Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que regula o setor e que deve ter neste ano o primeiro concurso público em 15 anos.

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Lula vetou, no entanto, o artigo que criava 26 novos cargos comissionados na Susep. “A proposição legislativa incorreria em inconstitucionalidade, por vício de iniciativa, ao criar cargos e funções comissionadas na estrutura da Susep por meio de proposta de iniciativa do Poder Legislativo. De acordo com o disposto no art. 61, § 1º, inciso II, alínea ‘a’, da Constituição, a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração é de iniciativa privativa do Presidente da República”, justificou o Planalto.

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