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Por que a CVM adiou a nova regra de fundos de investimentos

A regra estava prevista para começar a valer nesta segunda-feira (3), mas foi prorrogada para outubro

Por que a CVM adiou a nova regra de fundos de investimentos
CVM acatou pedido de agentes do mercado para adiar início da nova resolução. Foto: Fábio Motta/Estadão
O que este conteúdo fez por você?
  • A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) adiou o início da vigência da Resolução CVM 175, o novo marco regulatório dos fundos de investimento
  • A regra estava prevista para começar a valer na próxima segunda-feira (2), mas foi prorrogada para o dia 02 de outubro
  • Entre as principais mudanças, a CVM 175 vai permitir o acesso de todos os tipos de investidores a produtos como FIDCs e fundos de investimento com alocação 100% no exterior, que até então são acessíveis apenas a investidores qualificados

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) adiou a entrada em vigor da Resolução 175, o marco regulatório dos fundos de investimento, prevista para esta segunda-feira, 3 de abril. Com a mudança, as novas regras passam a valer em 2 de outubro deste ano.

A decisão veio após um pedido de representantes do setor de gestão de recursos, como a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), que fez o pedido no início deste mês. Em nota, a associação afirma que defendeu a mudança para que a indústria de fundos “pudesse se adaptar totalmente às novas regras”.

As mudanças foram discutidas em diferentes etapas e fóruns, inclusive em consulta pública. O novo marco foi aprovado e publicado em 23 de dezembro do ano passado. Em entrevista ao Broadcast em março, o Superintendente de Supervisão Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Daniel Maeda, havia pontuado que o prazo para os atuais gestores de fundos se adequarem à nova regra ia “até o fim de 2024”.

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Em comunicado, a CVM escreveu que, “em que pese os muitos benefícios para o mercado que a norma proporciona, a CVM considerou prudente dar atenção aos agentes que lidam com os aspectos operacionais”.

No texto, João Pedro Nascimento, presidente da autarquia, afirmou que “a CVM está sempre aberta ao diálogo”. “É importante que, no âmbito desta postergação, os participantes do segmento se sintam encorajados e determinados a se adequarem à nova regra. Política pública bem feita é aquela construída ouvindo os agentes privados”, escreveu Nascimento.

“É inegável o avanço que o novo marco de fundos traz para o mercado brasileiro. Mas entendemos que a indústria precisa de um prazo maior para se adequar à norma, tanto operacional quanto estruturalmente”, afirmou em nota Pedro Rudge, vice-presidente da Anbima. O executivo destaca que o pedido foi encaminhado após dois meses de intensas discussões com o mercado para mapear os impactos práticos e compreender a complexidade do processo de implementação das regras para os fundos.

Outras mudanças

A prorrogação foi determinada com a publicação da Resolução 181, pela qual a CVM promove alterações pontuais além de prorrogar o início de vigência da Resolução CVM 175. A 181 entra em vigor em 31 de março.

As principais alterações que a nova norma promove são relacionadas à vigência e ao cronograma de implementação da nova regulamentação. Além da prorrogação de 3 de abril para 2 de outubro, outros prazos foram postergados. “As postergações incluem a adaptação do estoque dos FIDCs hoje em funcionamento normal ao novo marco regulatório, que passa de 1º/12/2023 para 1º/4/2024, mas o prazo final de adaptação de toda indústria continua sendo 31/12/2024″, diz a nota da autarquia.

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“Além de concedermos um prazo adicional para que o mercado se prepare adequadamente para lidar com a nova regra de fundos, promovemos ajustes pontuais, que certamente aprimoram a norma e serão bem recebidos pelo mercado”, acrescenta Antonio Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.

Segundo a Anbima, a prorrogação da entrada em vigor das “regras relacionadas à criação de classes e subclasses, aos rebates e à segregação das taxas do fundo (administração, gestão e máxima de distribuição) [para 1º de abril de 2024]” também foi um pedido dos empresários do setor.

Em um comunicado, Roberto Paolino, diretor da Anbima, disse que a associação pediu que as três mudanças entrassem em vigor de forma conjunta para minimizar os custos de observância durante o processo de adaptação dos fundos e reduzir o impacto aos investidores. “A norma estabelece que a organização das taxas poderá ser feita através das subclasses, então a CVM tomou uma decisão acertada e muito positiva para o mercado”, afirmou.

Também no comunicado, Sergio Cutolo, vice-presidente da Anbima, disse que o “Anexo II da regra trouxe muitas inovações para os FIDCs”. “Um prazo maior para adaptação das estruturas atuais é muito bem-vindo e traz mais tranquilidade para o setor”, escreveu Cutolo. Em relação à adaptação dos estoques dos fundos, o prazo para os FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) será até 1º de abril de 2024 e para os FIFs (Fundos de Investimento Financeiro), 31 de dezembro de 2024.

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