A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta quinta-feira uma resolução que altera pontualmente o rito e a tramitação de processos sancionadores e não sancionadores em seu colegiado. O objetivo é dar maior previsibilidade de prazos administrativos.
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De acordo com a autarquia, a Resolução CVM 65, que altera as Resoluções CVM 45 e 46, prevê, por exemplo, a inclusão de um prazo de 60 dias úteis para devolução do processo por parte do membro do colegiado que tenha pedido vistas. Outro ajuste pontual é relacionado ao sorteio de processos.