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CVM aperta a régua sobre consultoria de investimentos e esclarece regras da Resolução 19

Ofício circular detalha dever fiduciário, remuneração, uso de relatórios e certificação de consultores de valores mobiliários

Por Igor Markevich

19/01/2026 | 15:15 Atualização: 19/01/2026 | 15:15

A CVM publicou o Ofício Circular CVM/SIN nº 2/2026 com esclarecimentos sobre a Resolução 19, que regula a consultoria de valores mobiliários. (Imagem: Adobe Stock)
A CVM publicou o Ofício Circular CVM/SIN nº 2/2026 com esclarecimentos sobre a Resolução 19, que regula a consultoria de valores mobiliários. (Imagem: Adobe Stock)

Nesta segunda-feira (19), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício Circular CVM/SIN nº 2/2026, elaborado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN), para afinar a interpretação das regras que regem a atividade de consultoria de valores mobiliários no Brasil. A iniciativa surge em meio ao aumento progressivo do número de profissionais registrados nessa função e busca esclarecer pontos da Resolução CVM nº 19, editada em 2021.

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Na prática, a CVM reforça o dever fiduciário do consultor, isto é, a obrigação de atuar sempre no melhor interesse do cliente, com análise criteriosa de riscos, custos e vantagens das recomendações feitas. O texto também deixa claro que o profissional deve conhecer profundamente o perfil do investidor e manter independência em relação a emissores e distribuidores de produtos financeiros.

Entre os pontos mais sensíveis, a autarquia detalha como deve funcionar a remuneração do consultor. É permitido receber valores pagos por terceiros, como instituições financeiras, desde que esses montantes sejam integralmente repassados ao cliente, por exemplo na forma de desconto da taxa de consultoria, e que essa dinâmica esteja prevista em contrato. A elucidação surge para evitar conflitos de interesse e garantir transparência total ao investidor.

O ofício também esclarece o uso de relatórios de recomendação como instrumento para encaminhamento de ordens de investimento. Esses relatórios podem servir como base para a execução das operações, desde que tragam informações objetivas sobre cada ordem e contem com a anuência prévia do cliente, operação por operação. A CVM faz questão de frisar que isso não autoriza gestão discricionária, que continua vedada ao consultor.

Por fim, o regulador chama atenção para a certificação profissional. Empresas de consultoria devem manter equipes tecnicamente qualificadas, com proporção relevante de profissionais certificados ou autorizados pela própria CVM, compatível com a complexidade dos mercados em que atuam.

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