Publicidade

Últimas notícias

CVM triplica para R$ 15 mi o limite de captação por crowdfunding

Com a reforma, a autarquia busca permitir que um número maior de empresas possa acessar essa modalidade

CVM triplica para R$ 15 mi o limite de captação por crowdfunding
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia ligada ao Ministério da Fazenda. Foto: FABIO MOTTA/ESTADÃO
  • Dados da CVM mostram que, em 2021, foram captados R$ 188 milhões via crowdfunding de investimentos, 123% a mais frente ao ano anterior.
  • Uma inovação da regra é a flexibilização das formas de divulgação da oferta pública. A partir da resolução, fica permitida a realização de campanhas de promoção da oferta pública em quaisquer veículos de comunicação e mídias sociais.
  • As plataformas também estão autorizadas a atuar como intermediadoras de transações subsequentes, facilitando o encontro de interesses de compra e venda de valores ofertados.

Quase cinco anos após regulamentar o crowdfunding de investimento no Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta quarta-feira, 27, um aprimoramento de regras com medidas para ampliar limites de captação e de investimento individual. Com a reforma, a autarquia busca permitir que um número maior de empresas possa acessar essa modalidade de oferta para levantar recursos.

A minuta prevê a ampliação do teto de captação de R$ 5 milhões para R$ 15 milhões por oferta. Além do aumento do limite de captação, a reforma prevê que a modalidade poderá ser utilizada por emissões com receita bruta anual de até R$ 40 milhões, acima dos R$ 10 milhões atuais. A nova regra eleva ainda o limite por grupo econômico que pode utilizar o crowdfunding de investimento para R$ 80 milhões.

“Após quase cinco anos de vigência da norma editada em 2017, a CVM observou a possibilidade de realizar aprimoramentos que pretendem expandir a capacidade de captação por parte de empreendedores, ao mesmo tempo em que se amplia o universo de empresas que podem utilizar essa modalidade de captação”, afirma Marcelo Barbosa, presidente da CVM, em comunicado divulgado.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

O crowdfunding de investimento se tornou um importante instrumento de captação de recursos para as startups e empresas de pequeno porte, que precisam de capital para desenvolver produtos e serviços. Elas oferecem nas operações diferentes tipos de títulos, com características e prazos específicos. Modalidades de crowdfunding de doações ou recompensas não são reguladas pela CVM, por não serem valores mobiliários.

Dados da CVM mostram que, em 2021, foram captados R$ 188 milhões via crowdfunding de investimentos, 123% a mais frente ao ano anterior. Havia 56 plataformas cadastradas na autarquia, 75% acima de 2020. Os dados mostram crescimento de 139% no número de investidores na modalidade, de 8.275 em 2020 para 19.797 em 2021. Na nova regra da CVM, o investimento individual anual nesse tipo de oferta dobra para R$ 20 mil.

Uma inovação da regra é a flexibilização das formas de divulgação da oferta pública. A partir da resolução, fica permitida a realização de campanhas de promoção da oferta pública em quaisquer veículos de comunicação e mídias sociais. As plataformas também estão autorizadas a atuar como intermediadoras de transações subsequentes, facilitando o encontro de interesses de compra e venda de valores ofertados.

A principal medida a ser implementada é a obrigatoriedade de que os valores mobiliários sejam objeto de escrituração, feito por escriturador registrado na CVM, ou de controle de titularidade e de participação societária. Outras medidas são o aumento do capital social mínimo das plataformas para R$ 200 mil e a necessidade das plataformas terem profissional de compliance quanto atingirem R$ 30 milhões em ofertas públicas intermediadas.

Web Stories

Ver tudo
<
>

Informe seu e-mail

Faça com que esse conteúdo ajude mais investidores. Compartilhe com os seus contatos