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Diretora de RI do Assaí (ASAI3) faz acordo com a CVM para encerrar processo; entenda

CVM abriu processo em 2023 para apurar suposta falha na divulgação de informações a investidores

Diretora de RI do Assaí (ASAI3) faz acordo com a CVM para encerrar processo; entenda
Unidade do supermercado atacadista da rede Assaí (ASAI3) em São Paulo (Foto: HÉLVIO ROMERO/ESTADÃO)

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aceitou, em reunião realizada na terça-feira (23), o acordo proposto por Gabrielle Castelo Branco Helú, na qualidade de diretora de relações com investidores (RI) do Assaí (ASAI3). O órgão regulador havia aberto um processo administrativo em 2023 para apurar suposta falha na divulgação de informações a investidores.

Para encerrar o caso, a executiva se comprometeu a pagar R$ 340 mil à CVM. Após as negociações, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) da autarquia entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo. O colegiado do órgão regulador, por sua vez, acompanhou o parecer do CTC e aceitou a proposta de Termo de Compromisso.

O caso

O processo administrativo, de número 19957.009202/2023-41, foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) após Helú afirmar que o Assaí (ASAI3) estaria “analisando a possibilidade” de realização de oferta pública de distribuição primária de ações, como alternativa para reduzir a alavancagem da empresa. A fala ocorreu em evento destinado a investidores institucionais, em 22 de março de 2023.

Após a declaração, os papéis da companhia chegaram a cair 6% no pregão da Bolsa de Valores. De acordo com a CVM, dada a queda acentuada das ações, as falas de Helú tiveram eventuais efeitos na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter os ativos de emissão da companhia.

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Em comunicado ao mercado veiculado depois da oscilação atípica dos papéis, o Assaí (ASAI3) teria informado não haver nenhum estudo sobre uma eventual oferta pública de distribuição primária. Mais tarde, em resposta a um ofício enviado pela CVM, a diretora de RI justificou sua fala no evento e afirmou que não considerava as declarações como um “fato relevante”, pois apenas mencionou uma hipótese que poderia, eventualmente, ser implementada diante de um cenário em que fosse necessária a captação pela companhia.

Mesmo assim, a autarquia considerou que a executiva falhou na divulgação de informações verdadeiras, completas,
consistentes e que não induzam o investidor a erro, uma vez que não existiam estudos a respeito do assunto de sua fala. Por esse motivo, a CVM entendeu ser oportuno o pagamento da multa de R$ 340 mil, inclusive considerando o tratamento do tema na apreciação de casos semelhantes anteriores.