A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), obrigação acessória que reunia informações sobre rendimentos pagos e impostos retidos, não é mais entregue como declaração anual em 2026.
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A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), obrigação acessória que reunia informações sobre rendimentos pagos e impostos retidos, não é mais entregue como declaração anual em 2026.
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A partir de fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2025, a DIRF tradicional foi extinta e suas funções passaram a ser substituídas por obrigações mensais transmitidas por meio do eSocial e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), sistemas eletrônicos que integram dados fiscais e trabalhistas.
A mudança foi promovida pelo governo federal e pela Receita Federal, como parte da modernização do ambiente digital de prestação de informações, com o objetivo de eliminar obrigações acessórias redundantes e integrar dados em tempo real.
Até o ano-calendário de 2024, empresas, instituições financeiras, fundos de investimento e outras entidades entregavam a DIRF até o final de fevereiro do ano seguinte (por exemplo, a DIRF de 2025 referente a 2024). Em 2026, não há entrega dessa declaração anual.
As informações que antes eram prestadas na DIRF, como valores de retenção de Imposto de Renda, pagamentos a beneficiários, dados de contribuintes e demais rendimentos sujeitos a retenção, agora são transmitidas periodicamente (geralmente mensalmente) via eSocial e EFD-Reinf.
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A extinção não representa um fim da obrigação de entregar o comprovante de rendimentos aos beneficiários, mas sim uma migração de tecnologia e formato de prestação de informações.
Como não existe mais a DIRF anual para entregar em 2026, não há multas por atraso dessa declaração específica. O risco de penalidades hoje está relacionado a informações incorretas ou omissas transmitidas por meio do eSocial e da EFD-Reinf. Empresas que cadastrarem os dados errados nesses sistemas ou deixar de fornecer o comprovante no prazo podem sofrer:
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