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Dirf 2026: declaração foi extinta? Veja o que mudou e como ficam as obrigações

Extinta como declaração anual, a Dirf não será entregue em 2026, mas erros nos sistemas que a substituíram ainda podem gerar penalidades

Por Ana Ayub

27/02/2026 | 19:39 Atualização: 27/02/2026 | 19:39

Fim da Dirf anual muda rotina fiscal e exige atenção redobrada das empresas no envio de informações. (Imagem: sauloangelo em Adobe Stock)
Fim da Dirf anual muda rotina fiscal e exige atenção redobrada das empresas no envio de informações. (Imagem: sauloangelo em Adobe Stock)

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), obrigação acessória que reunia informações sobre rendimentos pagos e impostos retidos, não é mais entregue como declaração anual em 2026.

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A partir de fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2025, a DIRF tradicional foi extinta e suas funções passaram a ser substituídas por obrigações mensais transmitidas por meio do eSocial e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), sistemas eletrônicos que integram dados fiscais e trabalhistas.

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A mudança foi promovida pelo governo federal e pela Receita Federal, como parte da modernização do ambiente digital de prestação de informações, com o objetivo de eliminar obrigações acessórias redundantes e integrar dados em tempo real.

O que mudou

Até o ano-calendário de 2024, empresas, instituições financeiras, fundos de investimento e outras entidades entregavam a DIRF até o final de fevereiro do ano seguinte (por exemplo, a DIRF de 2025 referente a 2024). Em 2026, não há entrega dessa declaração anual.

As informações que antes eram prestadas na DIRF, como valores de retenção de Imposto de Renda, pagamentos a beneficiários, dados de contribuintes e demais rendimentos sujeitos a retenção, agora são transmitidas periodicamente (geralmente mensalmente) via eSocial e EFD-Reinf.

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A extinção não representa um fim da obrigação de entregar o comprovante de rendimentos aos beneficiários, mas sim uma migração de tecnologia e formato de prestação de informações.

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Multas e penalidades

Como não existe mais a DIRF anual para entregar em 2026, não há multas por atraso dessa declaração específica. O risco de penalidades hoje está relacionado a informações incorretas ou omissas transmitidas por meio do eSocial e da EFD-Reinf. Empresas que cadastrarem os dados errados nesses sistemas ou deixar de fornecer o comprovante no prazo podem sofrer:

  • Multa de R$ 41,43 por documento, caso a instituição financeira deixe de fornecer o comprovante;
  • Caso preste informações falsas, a multa pode chegar a 300% sobre o valor indevidamente informado;
  • Informações prestadas incorretamente ou fora de contexto podem gerar pendências que afetem fiscalizações ou apurações futuras.

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