O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) recomendou a revogação da qualificação das participações acionárias remanescentes de emissão da Eletrobras (ELET3) no PPI e a sua exclusão do Programa Nacional de Desestatização (PND). A recomendação, que depende da aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi feita por meio de Resolução do CPPI, publicada em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta segunda-feira, 26.
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Segundo Flávio Conde, analista de ações da Levante Ideias, a medida define a decisão do governo em manter as ações da Eletrobras após um ano do seu processo de desestatização. “A ideia do governo anterior (responsável pelo processo de desestatização da Eletrobras) era vender uma parte das ações no processo e o restante vender dois anos após o processo para “lucrar” com a valorização do papel”, explica. Com a decisão, a União suspende a pretensão de venda da sua parte acionária que corresponde, atualmente, cerca de 33% dos papéis emitidos pela companhia.
A privatização da Eletrobras completou um ano em junho. O presidente Lula já criticou, em diferentes ocasiões, a venda da companhia e classificou a desestatização como “irresponsabilidade”, afirmando, inclusive, que, se tivesse condições, “voltaria a ser dono” da Eletrobras.
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No mês passado, a Advocacia Geral da União (AGU) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar rever a regra que limita o poder de voto na Eletrobras. A União quer poder proporcional à participação na empresa, que é de 43%. Mas a lei de privatização da empresa restringe esse poder a 10%.
Para a AGU, o dispositivo que proíbe acionistas de terem poder de voto maior que 10% tem o objetivo de evitar o controle da empresa por grupos econômicos sem compromisso social. O argumento do governo é que não faria sentido aplicar essa norma à União, que representa o poder público. / Com participação de Daniel Rocha