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Terão direito ao provento os acionistas posicionados ao fim do pregão de 15 de dezembro, com os papéis passando a ser negociados “ex-JCP“, a partir do dia seguinte, 16 na B3 e, na Nyse, a partir do dia 19. O pagamento será realizado até 14 de janeiro de 2026.
As mesmas datas de corte e de negociação ex-direitos também passam a valer para os JCP referentes ao segundo, terceiro e quarto trimestres, substituindo decisões anteriores, segundo a companhia.
Na mesma reunião, o colegiado aprovou a distribuição de dividendos intercalares no valor de R$ 80 milhões, a R$ 0,11068605544 por ação ordinária, com base no lucro apurado em 31 de outubro de 2025.
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Terão direito ao dividendo os acionistas registrados ao fim do pregão de 9 de dezembro. As ações serão negociadas ex-dividendos na B3 a partir do dia 10, e na Nyse, a partir de 19 de dezembro. O pagamento ocorrerá até 30 de dezembro de 2025.
Assim como no caso do JCP, a Embraer (EMBR3) informou que o valor por ação poderá ser ajustado em função de eventuais recompras que alterem a quantidade de ações em tesouraria.
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