

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já registrou 48.170 contratos de empréstimo consignado para trabalhadores CLT desde sexta-feira (21), quando o novo programa de crédito do governo federal chegou ao mercado. O ministro Francisco Macena até pediu calma, ressaltando que os empréstimos não podem levar ao superendividamento de parte da população. Ele recomendou ainda que os trabalhadores aguardem as 24 horas necessárias para que todas as instituições financeiras habilitadas enviem suas propostas aos pedidos, para então analisarem condições mais vantajosas, com taxas de juros mais baixas.
O Crédito do Trabalhador é uma nova modalidade de empréstimo consignado voltada para quem tem carteira assinada no regime Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , incluindo empregados domésticos, rurais e microempreeendedores individuais (MEIs). Regulamentado pela Medida Provisória nº 1.292, a novidade entrou em vigor na última sexta-feira (21) e permite que até 47 milhões de trabalhadores tenham acesso a essa linha de financiamento.
O crédito solicitado por trabalhadores nos últimos cinco dias atingiu valor médio de R$ 7.065,14 cada. A maioria das parcelas ficou em R$ 333,88, com prazo médio de 21 meses para pagamento, informou o ministério. O programa já liberou R$ 340.327.823,67 milhões para solicitações. Até agora, foram registrados 8.704.759 pedidos de crédito e 64.718.404 simulações.
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Como vai funcionar o Crédito do Trabalhador?
O empregado com carteira de trabalho assinada tem a opção de requerer a proposta de crédito por meio do app da CTPS. Assim, o solicitante deverá autorizar as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. A partir daí, o trabalhador receberá as ofertas de diversas instituições financeiras em até 24 horas. Depois, deverá analisar a melhor opção e fazer a contratação do empréstimo no canal eletrônico do banco.
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A operação mostra que os empregadores terão a obrigação de fornecer informações detalhadas sobre a remuneração dos empregados e operacionalizar os descontos salariais, inclusive em verbas rescisórias, caso o empregado seja demitido.
Regras do Crédito do Trabalhador
Limite de comprometimento da renda
O valor da parcela mensal do empréstimo não pode ultrapassar 35% do salário do trabalhador, para que ele ainda tenha recursos para suas demais despesas.
Opções de garantia
No momento da solicitação do crédito, o trabalhador pode autorizar o uso de:
- Até 10% do saldo disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa;
- Outras garantias que possam ser aceitas pelo banco.
Análise do crédito
A instituição financeira avalia fatores como tempo de serviço e salário do trabalhador para decidir se aprovará ou não o empréstimo.
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Direito de arrependimento
Caso o trabalhador desista do empréstimo após contratá-lo, ele tem até sete dias corridos, a partir do recebimento do valor, para devolver o montante integral à instituição financeira sem cobranças adicionais.
Como acessar o Crédito do Trabalhador?
O Crédito do Trabalhador está disponível exclusivamente por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS). A partir de 25 de abril, todos os bancos poderão oferecer essa modalidade de crédito em suas plataformas digitais, ampliando as opções para os trabalhadores interessados.
O que é crédito consignado?
O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento ou no benefício previdenciário do tomador do crédito. Esse tipo de empréstimo costuma ter juros menores em comparação com outros produtos, pois o risco de inadimplência para os bancos é menor devido à provisão do valor da parcela antes mesmo do trabalhador receber seu salário.
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Essa modalidade acaba sendo utilizada por aposentados, pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e servidores públicos. Trabalhadores do setor privado que possuem vínculo empregatício formal também têm um crédito consignado à disposição, mas desde que a empresa onde trabalha e a instituição financeira tenham um acordo sobre a oferta do produto em vigor.
A Medida Provisória (MP) nº 1.292, de 12 de março de 2025, introduziu mudanças significativas nesse contexto. Com essa nova regulamentação, o empréstimo consignado CLT passa a não depender mais de convênios. O programa Crédito do Trabalhador concede o empréstimo consignado de maneira padronizada por meio de um sistema digital centralizado.