INSS: o que é empréstimo consignado e por que ele foi bloqueado?
Saiba como funciona o crédito consignado, os motivos para bloqueio e as formas de desbloqueio e cancelamento para aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada
O empréstimoconsignado é uma modalidade de crédito na qual as parcelas são descontadas automaticamente da folha de pagamento do trabalhador ou do benefício recebido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadoria ou pensão. Por contar com esse desconto direto na fonte, ele apresenta menores riscos de inadimplência para os bancos, o que se traduz em taxas de juros mais baixas quando comparadas a outros tipos de empréstimo pessoal.
Esse tipo de crédito está disponível servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, além de trabalhadores com carteira assinada (CLT), desde que a empresa empregadora tenha convênio com instituições financeiras para oferecer essa opção.
O valor comprometido com o empréstimo é limitado a um percentual da renda mensal do solicitante, respeitando o chamado limite da margem consignável. Atualmente, esse limite costuma ser de até 35% da renda mensal do trabalhador.
Por que o empréstimo foi bloqueado?
O Diário Oficial da União (DOU) publicou um despacho que determina o bloqueio automático dos descontos relacionados ao crédito consignado para trabalhadores CLT. A decisão foi confirmada pelo novo presidente do INSS, Gilberto Waller Junior, que ressaltou que a medida se aplica independentemente da data de concessão do benefício.
Apesar do bloqueio, os segurados ainda têm a opção de solicitar o desbloqueio para contratação de empréstimos consignados, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo próprio INSS.
A medida surge após a revelação de um escândalo previdenciário em abril, divulgado pela Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou irregularidades em grande parte dos descontos registrados pelo INSS — muitos deles realizados sem a autorização dos aposentados. Diante disso, o governo elaborou novas ações preventivas para proteger os beneficiários, conforme detalhado em reportagem do E-Investidor.
Como desbloquear meu empréstimo consignado?
Para bloquear ou desbloquear o benefício do INSS, o governo disponibiliza um serviço online que pode ser acessado clicando aqui. Os contribuintes com permissão de uso são: aposentados, pensionistas e representantes legais (com tutela, curatela ou guarda reconhecida). Procuradores comuns não podem acessar a plataforma, nem fazer empréstimos em nome do titular.
Agora, veja o passo a passo de como desbloquear seu empréstimo em casa:
Acesse o site ou aplicativo do “Meu INSS”;
Faça login com seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha;
Na barra “Do que você precisa?”, digite “Bloquear/Desbloquear”;
Escolha o serviço e siga as orientações.
Para acompanhar o pedido, basta clicar em “Consultar Pedidos”. A análise pode levar até 45 dias corridos e o serviço é gratuito.
Caso o contribuinte deseje realizar o pedido presencialmente, basta levar consigo um documento de identificação com foto, como o Registro Geral (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), saber o próprio CPF e, caso seja representante legal, apresentar o termo de representação oficial.
Como solicitar a exclusão do empréstimo consignado?
O governo afirma ser possível que o cidadão peça o cancelamento de um empréstimo consignado que esteja sendo descontado em seu benefício do INSS, caso alegue não ter contratado essa operação.
É importante destacar que esse tipo de solicitação — assim como reclamações e denúncias relacionadas a empréstimos não reconhecidos — deve ser feito diretamente no “Portal do Consumidor”, plataforma oficial para registrar queixas contra instituições financeiras e buscar soluções. Clique aqui para acessar.
Esse serviço é voltado para beneficiários que identificaram descontos indevidos no extrato de empréstimo consignado e afirmam não ter autorizado. Atualmente, não há um prazo estimado de resposta, pois o andamento do pedido depende da análise feita pelo banco envolvido e dos trâmites da plataforma. A documentação exigida inclui os documentos básicos de identificação do titular do benefício: Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou outro documento com foto, além do CPF.