Nesse contexto, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) vêm se consolidando como uma ferramenta cada vez mais relevante para empresas do agronegócio. Com a promessa de crédito mais ágil, flexível e previsível, os FIDCs ganham espaço como uma solução para sustentar as operações de um setor que lida com ciclos produtivos rigorosos e demanda constante por liquidez. Mesmo diante de um ambiente macroeconômico desafiador — marcado por aumento da carga tributária e maior pressão regulatória — esses fundos têm demonstrado resiliência e crescente atratividade.
Entre 2024 e 2025, o patrimônio líquido (PL) dos FIDCs cresceu 41,4%, enquanto o número de veículos ativos aumentou 32,1%, ultrapassando a marca de 3.290 fundos. No acumulado de 12 meses, cerca de 800 novos FIDCs foram registrados, elevando o PL total do setor para R$ 690,58 bilhões — um salto expressivo em relação aos R$ 488,3 bilhões do ano anterior.
Para Pedro Da Matta, CEO da Audax Capital, esse movimento reflete uma mudança estrutural no planejamento financeiro das empresas do agro. “O FIDC surge como uma ponte direta com o mercado de capitais. É um modelo que oferece estruturas sob medida, ajustadas à realidade do produtor rural — desde pequenos agricultores até grandes grupos com cadeias produtivas complexas. O crédito bancário, em muitos casos, tornou-se lento e caro demais. Já os FIDCs oferecem previsibilidade e liquidez imediata, elementos essenciais para quem vive do ciclo da produção”, avalia.
Segundo ele, o modelo segue competitivo e com potencial de crescimento contínuo. “As empresas estão buscando alternativas reais ao funding tradicional. E os FIDCs oferecem exatamente isso: agilidade, diversificação da base de investidores, diluição de riscos e estruturas robustas de análise. A tendência é de avanço constante”, afirma o executivo.
Um dos diferenciais relevantes dos FIDCs é a possibilidade de estruturar os fundos em diferentes tranches, o que permite atrair uma base de investidores mais ampla e, ao mesmo tempo, viabilizar o acesso a linhas de crédito mais competitivas. Com a digitalização dos processos de originação e análise de risco, o modelo se torna mais eficiente.
Mas cuidado, não se engane: de acordo com a B3, ao investir em um FIDC, o principal risco está na inadimplência dos créditos adquiridos: se os devedores deixarem de pagar ou atrasarem suas obrigações, a rentabilidade do fundo é diretamente impactada. Além disso, existe o risco de iliquidez, especialmente em fundos fechados, que não permitem resgates antes do vencimento, o que pode deixar o investidor com o capital travado por longos períodos.
Outro ponto de atenção é o risco de concentração. Em alguns casos, o FIDC pode estar exposto a poucos devedores ou a um único setor da economia, o que aumenta a vulnerabilidade do fundo em cenários adversos. Soma-se a isso o nível de complexidade técnica: a análise dos ativos que compõem esses fundos exige conhecimento especializado, o que pode dificultar a avaliação por parte de investidores menos experientes.
Além disso, os FIDCs estão sujeitos à volatilidade da marcação a mercado, ou seja, os valores dos recebíveis podem oscilar conforme as condições econômicas e de crédito, afetando diretamente o preço das cotas. Importante ressaltar também que os FIDCs não contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Isso significa que, em caso de perdas, seja por inadimplência ou desvalorização dos ativos, o prejuízo recai exclusivamente sobre o investidor.
Para a professora Tcharla Bragantin, coordenadora no Centro Universitário Módulo, é fundamental que o investidor esteja ciente dessas variáveis antes de tomar qualquer decisão.
“As principais desvantagens estão relacionadas ao risco de inadimplência e à volatilidade do mercado, que pode oscilar conforme fatores econômicos e regulatórios. Por isso, é essencial estar atento a esses aspectos antes de investir”, alerta a especialista.
O que é um FIDC?
Segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), o FIDC é um fundo de investimento em renda fixa cuja carteira destina a maior parte dos recursos a direitos creditórios – ou seja, recebíveis de empresas (como duplicatas, cheques ou parcelas de cartão). Em outras palavras, trata‑se de uma “comunhão de recursos” que aplica parcela predominante de seu patrimônio líquido na aquisição de dívidas a receber.
Esse modelo foi criado para funcionar como um veículo de securitização de crédito, permitindo que empresas antecipem recursos futuros e oferecendo aos investidores uma aplicação atrelada ao mercado de crédito privado.
Como o FIDC funciona?
O FIDC é estruturado sob forma de condomínio (aberto ou fechado) e administrado por uma instituição financeira autorizada. O administrador capta recursos junto aos investidores mediante emissão de cotas e define, no regulamento do fundo, as regras de investimento.
Há fundos abertos, em que os cotistas podem resgatar suas cotas conforme regras de liquidez internas, e fechados, cujas cotas só são resgatadas ao final do prazo de duração ou em liquidação, explica a B3. Em muitos FIDCs existem classes de cotas (por exemplo, sênior e subordinada) com prioridades de pagamento distintas: as cotas sênior têm prioridade e menor risco/retorno, enquanto as subordinadas suportam mais risco em troca de maior potencial de retorno
Na prática, o fundo usa os recursos captados para comprar direitos creditórios de empresas cedentes. Por exemplo, uma loja que vende a prazo pode vender ao fundo os direitos de receber parcelas futuras de cartão de crédito. O FIDC antecipa esse valor para a empresa (descontando uma taxa) e, depois, recebe os pagamentos dos devedores, repassando os rendimentos aos cotistas. Esse processo envolve ainda um custodiante (que valida e monitora os recebíveis) e, muitas vezes, analistas de crédito especializados, visando a qualidade da carteira.
O regulamento do fundo detalha a política de investimento, critérios de diversificação e os riscos envolvidos.
Quem pode investir?
Historicamente, os FIDCs eram destinados quase exclusivamente a investidores qualificados e profissionais. Pela regulação vigente, investidor qualificado é aquele que possui mais de R$ 1 milhão em aplicações financeiras ou que detenha certificações/capacitações reconhecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A maioria dos FIDCs exige que seus cotistas sejam qualificados; apenas alguns fundos (como os chamados FIDC padronizados) passaram a aceitar investidores em geral desde 2023, seguindo regras mais restritivas de risco.
Ou seja, podem investir em cotas de FIDC pessoas físicas ou jurídicas que atendam aos critérios de qualificação, por meio de entidades financeiras autorizadas.
Como investir em FIDC?
A B3 detalha que, para aplicar em um FIDC, o interessado deve procurar instituições financeiras (bancos, gestoras de recursos ou corretoras) habilitadas a administrar ou distribuir esses fundos. O processo é semelhante ao de subscrição de cotas de outros fundos de investimento: o investidor analisa o prospecto e regulamento, e adquire cotas diretamente ou por meio de plataformas de investimentos. Como se trata de um produto complexo, geralmente há um ticket mínimo elevado e requisitos contratuais alinhados ao perfil qualificado.
Não há negociação em Bolsa aberta como ocorre com ações; a liquidez depende das regras do fundo (resgate em datas definidas ou prazos contratados). Entre as barreiras principais estão o limite de acesso ao investidor qualificado e o fato de o FIDC demandar conhecimento técnico para avaliar riscos de crédito.