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Gafisa (GFSA3) tem proposta de acordo rejeitada pela CVM e será julgada por recompra de ações; entenda

O processo é decorrente de investigações sobre negócios realizados pela Gafisa para seu programa de recompra de ações

Gafisa (GFSA3) tem proposta de acordo rejeitada pela CVM e será julgada por recompra de ações; entenda
Gafisa. (Foto: Repodução/Facebook/Gafisa)

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou as propostas de acordo, somando, R$ 4,42 milhões, apresentadas por três ex-executivos da Gafisa (GFSA3) que respondem a processo sancionador envolvendo manipulação de preços e de criação de condições artificiais no bojo do processo de recompra de ações que a companhia realizou no fim da década passada.

Os executivos são alvo de acusações como falta de cuidado e diligência, exercício do cargo de membro do conselho de administração em desrespeito ao estatuto e aos interesses da companhia; e falta de lealdade ao omitir seu vínculo com o grupo de controle na época, o GWI. O Comitê de Termo de Compromisso (CTC) da CVM havia apresentado valores que somam R$ 11,08 milhões.

Ana Maria Loureiro Recart, que responde na qualidade de diretora-presidente, diretora de relações com investidores, diretora financeira e membro do conselho de administração da Gafisa, ofereceu R$ 3,168 milhões. Karen Sanchez Guimarães, na qualidade de diretora executiva operacional e membro do conselho de administração, ofereceu R$ 2,040 milhões. Pedro Carvalho de Mello, na qualidade de membro do Conselho e presidente do comitê de auditoria da companhia, propôs R$ 1 milhão. Procurados pela reportagem, os executivos não foram encontrados para comentar. A Gafisa não quis comentar.

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O colegiado acompanhou as conclusões do parecer do CTC da reguladora, que julgou que os acordos não oportunos e convenientes tendo em vista a gravidade do caso; os valores propostos estarem distantes do que considerado pelo órgão como sendo a contrapartida adequada e suficiente para desestimular práticas semelhantes no caso; e o reduzido grau de economia processual. O CTC havia apresentado o valor de R$ 2,4 milhões para Mello; R$ 5,28 milhões para Recart e R$ 3,4 milhões para Guimarães.

O processo sancionador é decorrente de investigações sobre negócios realizados pela Gafisa no âmbito de seu programa de recompra de ações; sobre a identificação de atuação atípica, com indícios de desvio de finalidade do objeto social da companhia e potencial abuso de poder dos administradores; e sobre indícios de condutas irregulares que seriam parte de irregularidade mais grave, de manipulação de preços com ações da Gafisa para beneficiar o Grupo GWI, controlador da companhia na época dos fatos. O programa de recompra foi aprovado em decisão do conselho de administração realizada em setembro de 2018.

No processo sancionador, Mello e Guimarães respondem por suposta falta de cuidado e diligência na aprovação, pelo conselho, do programa de recompra de ações e, também, na fiscalização do programa, realizado entre outubro de 2018 e fevereiro de 2019.

Também pesa sobre eles a acusação de exercício do cargo de membro do conselho de administração em desrespeito ao estatuto e aos interesses da companhia, na aprovação do programa de investimento em outras companhias, em desvio de finalidade do objeto social, e sem que houvesse uma política de investimento em vigor na companhia, por ocasião da reunião do conselho de administração de dezembro de 2018.

Guimarães e Recart são acusadas de falta de lealdade ao omitir seu vínculo com o grupo de controle, passando aos acionistas e ao mercado a falsa condição de conselheiro “independente”, conforme divulgado na ata da Assembleia Geral Extraordinária de setembro de 2018 e no formulário de referência de outubro daquele ano.

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Recart responde também por suposto exercício de suas atribuições em dissonância com os interesses da Gafisa e em alinhamento com os do seu acionista controlador, em desrespeito às normas legais e ao próprio estatuto da companhia, e permitindo assim a criação de ambiente favorável a esquemas de manipulação de preços e de criação de condições artificiais de oferta e demanda para a ação.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (15) e, sem acordo, o caso vai a julgamento, ainda sem data definida.