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CVM absolve Henrique Constantino em processo sobre suspeita de propina envolvendo a Gol (GOLL54)

Afastado em meados de 2016, quando foi alvo Operação Sépsis, o executivo foi acusado de desvio de poder no Conselho

Por Juliana Garçon

10/12/2025 | 11:25 Atualização: 10/12/2025 | 11:25

Avião da Gol (GOLL54). Foto: Adobe Stock
Avião da Gol (GOLL54). Foto: Adobe Stock

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu Henrique Constantino, da família controladora da Gol (GOLL54), em processo que apurou desvio de poder como membro do Conselho de Administração.

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Afastado em meados de 2016, quando foi alvo Operação Sépsis, o executivo foi acusado pela área técnica da CVM de usar a Gol e outras empresas sob controle da família para pagar propinas a um deputado a fim de obter benefícios, como um empréstimo e redução de alíquota de ICMS sobre combustíveis de aviação.

O julgamento foi iniciado em 11 de novembro, mas suspenso por pedido de vista do diretor João Accioly. Antes disso, a diretora relatora Mariana Copola havia votado pela condenação de Constantino à inabilitação, por cinco anos, para o exercício de atividade como administrador ou conselheiro fiscal de companhia aberta.

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Accioly devolveu o caso à pauta do Colegiado e votou pela absolvição de Constantino, embora tenha reconhecido indicações de que as condutas do executivo foram irregulares e violariam os deveres ante a Gol e os acionistas. “É gritante a ilegalidade dos fatos atribuídos ao acusado”, disse, acrescentando que as condutas seriam de “gravíssima deslealdade praticada contra os acionistas da Gol”.

Mas o executivo não pode ser punido como administrador porque não tinha prerrogativas para fazer o que fez, explicou Accioly. “O principal obstáculo [à condenação] é a inadequação da imputação.” Constantino deveria, sim, ter sido acusado por ter agido indevidamente como controlador e por ter levado administradores a aprovar contratos irregulares, “condutas previstas expressamente na Lei das S.A. como vedadas e que refletem o poder que ele possuía e efetivamente exerceu – de dono, não de gestor”, argumentou.

O presidente interino, Otto Lobo, também votou pela absolvição de Constantino. “Entendo que a absolvição se impõe pela análise conjunta de três questões fundamentais: um, a deficiência nas provas de materialidade do ato de liberalidade. Dois, a inadequação do tipo “prática de liberalidade” para caracterizar a conduta traçada no presente. E, três, a impossibilidade de imputar a autoria ao acusado pela prática de liberalidade, ao menos no âmbito desta autarquia.”

As investigações foram iniciadas após circularem notícias, em outubro de 2016, dando conta de que a família Constantino tinha pagado propinas ao “deputado EC”, conforme relatório da relatora do processo, Marina Copola. Reportagens da época citam o então deputado Eduardo Cunha em caso de corrupção relacionado à família.

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De acordo com a área técnica da CVM, foram feitos pagamentos somando R$ 4,9 milhões. As propinas estariam ligadas à liberação de um empréstimo de R$ 300 milhões junto ao FI-FGTS, administrado pela Caixa, em benefício da ViaRondon Concessionária de Rodovia, empresa ligada aos Constantino.

Outras vantagens pretendidas eram a extensão ao setor de transportes do regime alternativo de tributação sobre a folha de pagamentos; e a redução da alíquota de ICMS sobre combustíveis de aviação no Distrito Federal, de acordo com o relatório. As propinas teriam sido pagas por meio da Gol e de outras empresas sob controle da família, em transferências a sociedades vinculadas ao parlamentar, e dissimuladas como contrapartida pela prestação de serviços.

A defesa argumentou que determinados documentos usados na acusação seriam inválidos, como o relatório sobre o caso realizado por firma independente e apresentado pela Gol à Securities and Exchange Commission (SEC). Isso porque foi elaborado por escritório estrangeiro e por estar em língua inglesa, sem tradução juramentada.

“O documento traz apenas fatos, sem formular juízo de natureza jurídica restringindo a apontar pagamentos estranhos”, disse Copola, rejeitando os argumentos.

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Ainda conforme a defesa, Constantino não teria poderes para decidir isoladamente sobre as transações investigadas. Ele teria apenas “encaminha[do] a apresentação enviada pelas contratadas à área responsável pela análise dentro da Companhia, com vistas a averiguar o interesse na contratação”, de modo que não teria havido “qualquer ordem de contratação, tampouco estipulação de preço por parte do acusado”.

Antes do julgamento, Henrique Constantino chegou a buscar acordo com a reguladora.
Em dezembro de 2021, apresentou proposta de termo de compromisso (acordo), que teve contraproposta do Comitê de Termo de Compromisso (CTC), com a qual o acusado concordou parcialmente. O CTC porém não aceitou a nova proposta do réu.

Em seu voto, a diretora Marina Copola enfatizou que o executivo usou sua influência para pagamentos a empresas relacionadas de entes públicos com objetivo de obter vantagem indevida, lembrando que a legislação não exige que o agente tenha poder de administrador formal para se considerar o desvio de poder.

“Valeu-se da estrutura da Gol para atender interesses pessoais e de terceiros”, disse Copola, frisando que o executivo combinava a posição de membro do Conselho de Administração com a de membro da família fundadora da companhia.

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Procurada, a Gol (GOLL54) não quis se manifestar. Constantino não foi localizado para comentar.

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