De acordo com Barreirinhas, a Receita Federal vai investigar e responsabilizar as pessoas, junto com a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Polícia Federal, que disseminaram notícias falas e fizeram o uso do nome e do símbolo do órgão para dar golpe.
A declaração aconteceu no Palácio do Planalto após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Barreirinhas se pronunciou ao lado do Advogado-Geral da União, Jorge Messias, e do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Segundo o secretário da Receita Federal, nos últimos dias, as pessoas distorceram e manipularam o ato normativo da Receita, o que prejudicou milhões de pessoas e gerou pânico na população. De acordo com ele, isso desacreditou o instrumento de pagamento. “Por conta dessa continuidade do dano, da manipulação desse ato da Receita, eu decidi revogar esse ato”, afirmou.
Haddad também anunciou que o governo vai publicar uma Medida Provisória para reforçar a gratuidade e sigilo do Pix. “Sigilo bancário é aplicável ao Pix como a qualquer outra forma de pagamento, seja um cheque, seja um TED ou o que for, ele está protegido pelo sigilo e o Pix estará protegido pelo sigilo da mesma maneira”, disse.
Entenda a polêmica sobre as novas regras do Pix
A nova regulamentação estava prevista na Instrução Normativa 2.219/2024, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025. A norma estabeleceu que operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento deveriam enviar, semestralmente, dados financeiros ao sistema e-Financeira, um módulo eletrônico integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Com a nova regra, as entidades seriam obrigadas a apresentar as informações quando o montante movimentado no mês fosse superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas, ou R$ 15 mil, para pessoas jurídicas. Os dados deveriam ser registrados via e-Financeira:
- Até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso;
- Até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.
Instituições financeiras tradicionais – como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito – já eram obrigadas a enviar essas informações à Receita. Na prática, a novidade é que agora existiriam novos declarantes na e-Financeira.
Com a revogação do ato da Receita, apenas as instituições tradicionais devem continuar informando os dados. Operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento ficarão novamente isentas dessa obrigação. Lembrando que essas instituições de pagamento são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas, estão plataformas e aplicativos de pagamentos, bancos virtuais e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamento.
De acordo com a Receita Federal, a Instrução Normativa 2.219/2024 buscava um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária. Com ela, seria possível oferecer serviços aprimorados à sociedade, como a disponibilização de mais dados financeiros na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda (IR). No entanto, depois de diversas polêmicas, a Receita achou ser melhor revogar o ato.
Diante de toda a confusão gerada, a Receita precisou publicar uma nota negando a criação ou a elevação de tributos com as novas regras do Pix. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) também emitiu um comunicado explicando que não haveriam mudanças para os usuários do pagamento instantâneo.
*Com informações do Broadcast