O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou nesta quarta-feira (15) que a Receita Federal vai revogar as novas regras do Pix diante da distorção de informação que circulou nos últimos dias. Criminosos também se aproveitaram da onda de fake news para enganar os cidadãos e aplicar golpes.
Leia também
De acordo com Barreirinhas, a Receita Federal vai investigar e responsabilizar as pessoas, junto com a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Polícia Federal, que disseminaram notícias falas e fizeram o uso do nome e do símbolo do órgão para dar golpe.
A declaração aconteceu no Palácio do Planalto após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Barreirinhas se pronunciou ao lado do Advogado-Geral da União, Jorge Messias, e do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Publicidade
Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos
Segundo o secretário da Receita Federal, nos últimos dias, as pessoas distorceram e manipularam o ato normativo da Receita, o que prejudicou milhões de pessoas e gerou pânico na população. De acordo com ele, isso desacreditou o instrumento de pagamento. “Por conta dessa continuidade do dano, da manipulação desse ato da Receita, eu decidi revogar esse ato”, afirmou.
Haddad também anunciou que o governo vai publicar uma Medida Provisória para reforçar a gratuidade e sigilo do Pix. “Sigilo bancário é aplicável ao Pix como a qualquer outra forma de pagamento, seja um cheque, seja um TED ou o que for, ele está protegido pelo sigilo e o Pix estará protegido pelo sigilo da mesma maneira”, disse.
Entenda a polêmica sobre as novas regras do Pix
A nova regulamentação estava prevista na Instrução Normativa 2.219/2024, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025. A norma estabeleceu que operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento deveriam enviar, semestralmente, dados financeiros ao sistema e-Financeira, um módulo eletrônico integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Com a nova regra, as entidades seriam obrigadas a apresentar as informações quando o montante movimentado no mês fosse superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas, ou R$ 15 mil, para pessoas jurídicas. Os dados deveriam ser registrados via e-Financeira:
- Até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso;
- Até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.
Instituições financeiras tradicionais – como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito – já eram obrigadas a enviar essas informações à Receita. Na prática, a novidade é que agora existiriam novos declarantes na e-Financeira.
Com a revogação do ato da Receita, apenas as instituições tradicionais devem continuar informando os dados. Operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento ficarão novamente isentas dessa obrigação. Lembrando que essas instituições de pagamento são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas, estão plataformas e aplicativos de pagamentos, bancos virtuais e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamento.
Publicidade
De acordo com a Receita Federal, a Instrução Normativa 2.219/2024 buscava um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária. Com ela, seria possível oferecer serviços aprimorados à sociedade, como a disponibilização de mais dados financeiros na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda (IR). No entanto, depois de diversas polêmicas, a Receita achou ser melhor revogar o ato.
Diante de toda a confusão gerada, a Receita precisou publicar uma nota negando a criação ou a elevação de tributos com as novas regras do Pix. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) também emitiu um comunicado explicando que não haveriam mudanças para os usuários do pagamento instantâneo.
*Com informações do Broadcast