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Governo isenta premiação olímpica; veja quanto os atletas deixarão de pagar ao Fisco

MP publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (8) cria distinção entre atletas e outros trabalhadores

Por Gabriel Serpa

08/08/2024 | 10:55 Atualização: 08/08/2024 | 10:55

O presidente Lula durante pronunciamento na TV
Foto: Ricardo Stuckert | Divulgação
O presidente Lula durante pronunciamento na TV Foto: Ricardo Stuckert | Divulgação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (8) uma medida provisória que isenta do Imposto de Renda (IR) a premiação em dinheiro dos atletas que disputam os Jogos Olímpicos de Paris, neste ano.

Leia mais:
  • Rebeca Andrade leva ouro: quanto rendem os prêmios da atleta em CDB, LCI e LCA?
  • CDB: quanto rende valor total das premiações de Rebeca Andrade?
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A MP 1.251/2024, assinada por Lula, altera a Lei 7.713 de 1988, que define o rol das isenções do Imposto de Renda (IR). Com isso, os valores recebidos pelos esportistas de entidades como o Comitê Olímpico Brasileiro (COB), o Comitê Olímpico Internacional (COI) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) deixam de sofrer incidência das alíquotas de IR.

No começo desta semana, a Receita Federal havia emitido nota negando que medalhas e troféus recebidos pelos atletas brasileiros fossem tributados pelo órgão federal. Agora, com a nova regra, o governo cria uma distinção entre os atletas que disputam torneios internacionais e os demais trabalhadores brasileiros de outros setores da economia, nas faixas de tributação.

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Antes, só não estavam sujeitos à cobrança do IR os profissionais que recebessem até R$ 2,8 mil por mês (equivalente a dois salários mínimos), ficando na faixa de isenção prevista em lei. Em geral, rendas superiores a R$ 4,6 mil sofrem cobrança da alíquota máxima do IR, de 27,5%. Os esportistas premiados com ouro, prata ou bronze nas Olimpíadas passam a ser uma exceção à regra.

Considerando as 14 medalhas conquistadas pelos brasileiros nos Jogos de Paris (duas de ouro, cinco de prata e sete de bronze), até aqui, o Fisco deixará de arrecadar cerca de R$ 627,5 mil com a assinatura da MP desta quinta-feira.

Veja as parciais das conquistas Olímpicas brasileiras:

  • Rebeca Andrade (ginástica artística): R$ 826 mil (ouro + duas pratas + bronze por equipes);
  • Beatriz Souza (judô): R$ 392 mil (ouro individual + bronze por equipes)
  • Willian Lima (judô): R$ 252 mil (prata individual + bronze por equipes);
  • Caio Bonfim (marcha atlética): R$ 210 mil (prata individual);
  • Larissa Pimenta (judô): R$ 182 mil (bronze individual + bronze por equipes);
  • Rayssa Leal (skate): R$ 140 mil (bronze individual);
  • Bia Ferreira (boxe): R$ 140 mil (bronze individual).
  • Augusto Akio (skate park): R$ 140 mil (bronze individual)

Quanto cada atleta deixará de pagar ao Fisco após a MP de Lula?

A ginasta brasileira Rebeca Andrade, responsável por quatro medalhas nesta edição, deve receber isenção de R$ 227,1 mil, que seriam repassados à Receita Federal antes da assinatura da MP. Bia Souza, judoca que conquistou uma medalha de ouro e uma de bronze por equipes para o País, teria de pagar R$ 107,8 mil de IR para o Fisco brasileiro.

O judoca Willian Lima, detentor de uma prata individual e um bronze por equipes, terá isenção de R$ 69,3 mil. Caio Bonfim, medalhista de prata individual na marcha atlética, deixará de pagar R$ 57,7 mil aos cofres públicos. Larissa Pimenta, judoca com um bronze individual e um bronze por equipes, não terá de pagar R$ 50 mil à Receita.

Os skatistas Rayssa Leal e Augusto Akio, além da pugilista Bia Ferreira, receberão isenções do Imposto de Renda no valor de R$ 38,5 mil, cada um, pelas medalhas de bronze individuais que conquistaram em suas respectivas modalidades.

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