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Hapvida (HAPV3) critica propostas da ANS para planos de saúde coletivos; confira

Ações da empresa tombaram mais de 11% na última terça-feira (17) em razão das propostas da agência

Por Beth Moreira

18/12/2024 | 12:11 Atualização: 18/12/2024 | 12:11

Hapvida (HAPV3). (Foto: Adobe Stock)
Hapvida (HAPV3). (Foto: Adobe Stock)

A Hapvida (HAPV3) divulgou na noite da última terça-feira (17) um posicionamento crítico sobre os resultados dos estudos relacionados ao aprimoramento dos planos de Saúde coletivos divulgados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com destaque para a definição do tamanho do agrupamento do pool de risco e definição de parâmetros para cláusula de reajuste. Ontem a ação da empresa caiu mais de 11% em razão das propostas da ANS.

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Para a empresa, a utilização de um agrupamento maior para planos destinados a Pequenas e Médias Empresas (PME) poderá ter um efeito contrário ao pretendido, já que, ao impor um reajuste acima do necessário, aqueles contratos com mais vidas que hoje não estão no pool de risco terão, necessariamente, que sofrer um reajuste mais elevado a fim de compensar os contratos com menos vidas. “Os planos que compõem atualmente o pool de risco são muito mais vulneráveis à seleção adversa e, portanto, precisam ter esse custo maior repassado aos preços dos produtos de maneira a manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos”, afirma.

Atualmente, os agrupamentos dos planos para PME são compostos por contratos com até 29 beneficiários. A proposta da ANS é que o agrupamento seja ampliado para todos os contratos com até 1.000 vidas nos planos coletivos empresariais e para a totalidade dos planos coletivos por adesão, com o alegado objetivo de obter maior diluição do risco e, consequentemente, reajustes mais equilibrados.

Parâmetros para cláusula de reajuste

Sobre a definição de parâmetros para cláusula de reajuste, a visão da companhia é de que estabelecer uma meta de sinistralidade única para todo o mercado de saúde suplementar pode não ser a medida mais adequada, já que há diferenças de operações em função de regiões geográficas no Brasil, diferenças em função de nichos ou segmentos de mercado atendidos, diferenças em função de atividade ocupacional dos beneficiários, e diferenças em remuneração de intermediários e de custos indiretos, dentre outras. “Por conta disso, pode não ser positivo para a democratização do setor de saúde suplementar”, diz.

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Para a Hapvida, um limite arbitrário pode se mostrar superior ao necessário, levando à restrição de oferta de produtos, ou pode se mostrar inferior ao necessário, levando a um valor de referência que encarecerá o produto de forma geral para os beneficiários.

A proposta da ANS sobre esse tema é de não mais permitir a acumulação de índices financeiro e por sinistralidade nos reajustes anuais para contratos coletivos. Além disso, a ANS sugere um porcentual mínimo de 75% para sinistralidade meta para o cálculo do reajuste.

Mecanismos financeiros de regulação

A ANS propôs ainda que exista um porcentual máximo (30%) de coparticipação por procedimento, além de limites financeiros mensal e anual (limite mensal de 30% do valor da mensalidade e limite anual de 3,6 mensalidades).

Para a empresa, no entanto, os participantes do mercado de saúde suplementar, setor bastante competitivo, já estabelecem os limites e seus reflexos no preço e na competição. “Nesse sentido, a regulação deveria estabelecer os princípios a serem observados, mas sem estabelecer um teto”, afirma.

Segundo a Hapvida, o limite da exposição financeira do beneficiário deveria ser objeto da livre concorrência no mercado entre os produtos propostos pelas diversas operadoras. “Um dos objetivos do plano com coparticipação é promover uma utilização mais consciente dos recursos. No entanto, ao adicionar restrições sem o devido estudo de impacto técnico, o instrumento da coparticipação pode perder seu propósito, o que eventualmente acarretaria planos mais caros”, explica.

Consulta pública

As propostas apresentadas pela ANS são preliminares e passarão, ainda, por contribuições de todos os participantes do mercado e sociedade em período de consulta pública (disponível entre 19 de dezembro de 2024 a 3 de fevereiro de 2025). Após esse período e somente em caso de serem aprovadas e mais detalhadas, a ANS poderá vir a elaborar os normativos relacionados.

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A Hapvida afirma que avaliará as propostas de normas definitivas caso e conforme sejam disponibilizadas pela ANS e apresentará seus comentários formalmente durante a fase de consulta pública, além das demais frentes de interlocuções naturais com a agência.

“Ainda que as mudanças em discussão, caso aprovadas, possam vir a impactar os produtos a serem oferecidos, a companhia não vislumbra, com base nas informações disponíveis neste momento, que tais medidas poderão gerar um impacto financeiro material em suas operações”, diz.

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