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Imposto de Renda 2025: o que mudou para profissionais autônomos e MEIs? Veja os valores do DAS-MEI

Declaração deve ser enviada até 31 de maio; confira como fazer e documentos necessários

Por Isabela Ortiz

07/01/2025 | 15:43 Atualização: 07/01/2025 | 15:43

Imposto de Renda 2025
Foto: Adobe Stock
Imposto de Renda 2025 Foto: Adobe Stock

A declaração do Imposto de Renda 2025 (IR) costuma gerar dúvidas entre os contribuintes, principalmente entre profissionais autônomos e Microempreendedores Individuais (MEIs). Assim como trabalhadores amparados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), profissionais autônomos e MEIs também declaram IR, mesmo que de forma diferente.

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Enquanto um empregado convencional precisa contribuir com a Receita Federal caso receba um salário superior a R$ 2.259,20 – piso que será alterado, segundo o governo federal –, o limite para autônomos muda. A tributação para autônomos é obrigatória para aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano anterior.

Veja na tabela abaixo o que mais torna a declaração obrigatória para autônomos.

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Como os MEIs devem realizar a declaração do Imposto de Renda em 2025

A partir de 2025, os valores devidos pelo MEI no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) foram ajustados conforme o novo salário mínimo, estabelecido em R$ 1.518,00 pelo Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024. O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está atualizado para calcular corretamente os novos valores.

Os valores mensais do DAS-MEI 2025 serão os seguintes:

  • R$ 75,90 de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), equivalente a 5% do salário mínimo;
  • R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS), caso o MEI seja contribuinte deste imposto;
  • R$ 1,00 de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), caso o MEI seja contribuinte deste imposto.

Para os transportadores autônomos de cargas, o valor da contribuição ao INSS será diferente, correspondendo a 12% do salário mínimo, totalizando R$ 182,16.

Entenda as diferenças fiscais entre autônomos e MEIs no IR 2025

Vale ressaltar que, segundo o Serasa, o profissional autônomo é aquele que não possui vínculo empregatício com qualquer empresa, normalmente trabalha por contrato e não conta com direitos trabalhistas, como férias remuneradas, 13º salário, entre outros benefícios. Ou seja, não existe registro em carteira de trabalho, mas ainda esta inscrito na prefeitura como prestador de serviços.

Já o MEI corresponde a uma pessoa jurídica com CNPJ, permitindo emissão de notas fiscais e pagando um valor fixo mensal, que inclui o INSS e tributos simplificados. O MEI pode contratar um funcionário e usufrui de benefícios como aposentadoria e auxílio-maternidade.

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Autônomos ou liberais que prestam trabalho para empresas devem realizar a declaração do IR da mesma forma que trabalhadores assalariados convencionais.

Como declarar o Imposto de Renda sendo autônomo em 2025: veja os documentos necessários

  • Rendimentos;
  • Nome e CNPJ da empresa;
  • O IR retido na fonte;
  • O INSS recolhido na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica"

Como realizar a declaração anual de faturamento - DASN?

A DASN-SIMEI deve ser enviada todos os anos à Receita pelo trabalhador MEI.

Primeiramente, o MEI ou o autônomo deve acessar o Portal do Simples Nacional. No portal, basta selecionar a opção DASN-SIMEI e realizar o login utilizando o CNPJ da empresa e os dados de acesso.

Depois de entrar, o contribuinte precisa escolher o ano de apuração da declaração. Em seguida, inserir o faturamento bruto do ano anterior, separando os valores conforme o tipo de receita:

  • Comércio, indústria ou serviços intermunicipais;
  • Serviços prestados dentro do município.

Na etapa seguinte, é necessário informar se houve contratação ou não de funcionários durante o período de apuração.

A DASN-SIMEI 2025 deve ser enviada até 31 de maio. Caso o contribuinte perca o prazo, será gerada uma multa por atraso na DASN-SIMEI mínima de R$ 50,00, reduzida para R$ 25,00 se o pagamento for efetuado em até 30 dias após a emissão do boleto.

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Em casos de encerramento do CNPJ do MEI, é obrigatório enviar a DASN-SIMEI de situação especial, mesmo que a empresa não tenha registrado faturamento, para regularização junto ao Imposto de Renda 2025.

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