

A declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025 deve ser entregue até o dia 30 de maio, às 23h59. Depois desse prazo, a Receita Federal inicia a entrega da restituição àqueles que pagaram imposto além do necessário ao longo do ano passado. Dividido em 5 lotes, os montantes serão entregues contemplando os grupos prioritários definidos pelo órgão, que vão desde idade até opção de pagamento selecionada. Saiba como alterar a conta bancária para receber o dinheiro devido.
A necessidade de alterar os dados bancários para restituição de tributos pode surgir em algumas situações específicas. Se a conta informada foi encerrada ou considerada inválida pelo banco, a restituição não poderá ser depositada corretamente, exigindo uma atualização dos dados.
Além disso, mesmo que a restituição já tenha sido liberada, pode ocorrer um problema no crédito do valor, tornando necessária a correção das informações bancárias. Também é possível que o próprio contribuinte simplesmente deseje modificar a conta para onde o pagamento será direcionado.
Essa alteração pode ser solicitada tanto pelo próprio contribuinte quanto por seu representante legal, assegurando que os valores sejam devidamente depositados na conta correta.
Como alterar os dados bancários?
Para a restituição do Imposto de Renda (DIRPF)
Se a conta foi informada na declaração do IR, o contribuinte pode fazer a alteração pelo Portal e-CAC:
- Acesse o “Meu Imposto de Renda” (Extrato da DIRPF) no portal e-CAC;
- Vá até a seção “Restituição” e clique em “Consultar e Alterar Conta para Crédito de Restituição”;
- Informe os novos dados bancários.
Caso o cidadão precise alterar a conta para mais de 1 ano de restituição, o procedimento deve ser feito para cada exercício separadamente.
Para valores solicitados via PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso)
Nesses casos, basta acessar o portal e-CAC, entrar na opção “Alterar dados bancários” e inserir as informações da nova conta.
Minha restituição foi liberada, mas não creditada: e agora?
Se a restituição foi aprovada e liberada, mas o valor não foi depositado na conta informada, será possível solucionar o problema seguindo algumas orientações. Para reagendar o pagamento, o contribuinte pode acessar o site do Banco do Brasil ou entrar em contato com a Central de Atendimento pelos seguintes telefones:
- Capitais: 4004-0001;
- Demais localidades: 0800-729-0001;
- Deficientes auditivos: 0800-729-0088
Além disso, o cidadão pode corrigir os dados bancários e solicitar um novo agendamento do crédito pessoalmente em qualquer agência do Banco do Brasil.
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É importante lembrar que, para realizar o reagendamento pelos canais digitais, será necessário informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o valor corrigido da restituição. Caso o contribuinte prefira receber o valor em um banco digital, o procedimento só poderá ser feito presencialmente em uma agência do Banco do Brasil.
Outra opção: retificação da declaração
Outra forma para corrigir os dados bancários antes do pagamento da restituição consiste em retificar a declaração do IR. Para isso, o contribuinte deve acessar o programa da Receita Federal, realizar as alterações necessárias no campo de informações bancárias e enviar a declaração retificadora.
Vale destacar que a data de envio da declaração retificadora será utilizada para determinar a ordem de prioridade no pagamento da restituição. Isso significa que, ao retificar a declaração, o contribuinte poderá perder sua posição na fila de pagamento.
O prazo médio para que a alteração seja processada e a restituição fique disponível gira em torno de 20 dias corridos, e o serviço não possui custo.
Qual o calendário de pagamentos da restituição?
Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 seguirão o cronograma oficial da Receita, com início em 30 de maio e conclusão em 30 de setembro. Confira as datas:
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O contribuinte pode consultar a restituição do IR pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Como receber a restituição antes das outras pessoas?
A Receita Federal estabelece uma ordem de prioridade para o pagamento da restituição do IR, que é dividido em 5 lotes. Os primeiros a receber são os idosos com 80 anos ou mais, seguidos pelos contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e aqueles que possuem doenças graves. Na sequência, têm prioridade os contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.
Depois, entram na fila aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix, optando pela utilização de ambos os recursos. Logo após, são contemplados os que utilizaram a declaração pré-preenchida ou escolheram o Pix como forma de recebimento, utilizando somente um dos recursos. Por fim, os demais contribuintes recebem a restituição conforme a disponibilidade nos lotes seguintes.
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Dentro de cada um desses grupos, a prioridade é determinada pela ordem de entrega da declaração, ou seja, quem declarar primeiro recebe antes. Veja a tabela resumida:
Assim, para receber a restituição antes de outras pessoas, o contribuinte ou deve se encaixar nos grupos de prioridade por idade, deficiência ou profissão, ou deve utilizar a declaração pré-preenchida, disponível a partir do dia 1º de abril, e solicitar o recebimento da restituição via Pix.
Onde a restituição é depositada?
A restituição só pode ser creditada em uma conta bancária (corrente, poupança ou pagamento) que esteja vinculada ao CPF do titular da declaração. Caso o contribuinte opte por receber via Pix, a chave utilizada obrigatoriamente deve ser o CPF. Não serão aceitas chaves de e-mails, telefones ou aleatórias.
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“Se você informar uma conta bancária com CPF diferente do titular da declaração, a restituição não será paga e você terá de reagendar o crédito da restituição com a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001 para capitais ou 0800-729-0001para demais localidades), informando uma conta válida”, escreveu a Receita.
Passo a passo para corrigir sua declaração do IR 2025
Basta o contribuinte seguir este passo a passo para retificar o Imposto de Renda. Primeiro, o contribuinte deve verificar a notificação que permite a retificação. A informação estará no quadro “Intimação” do aviso recebido. Se a retificação não for permitida, será necessário utilizar o serviço “Impugnar notificação de lançamento” para contestar a cobrança.
Depois, é preciso protocolar o pedido de retificação. Ele deve ser feito por processo digital no site da Receita Federal. Basta acessar o serviço “Processos Digitais”, escolher a área “Malha Fiscal IRPF”, clicar em “Solicitar retificação de lançamento” e informar o número da notificação recebida. Os documentos necessários são:
- Solicitação de Retificação de Lançamento assinada;
- Documento de identificação;
- Documentos que comprovem as alegações da solicitação.
Por fim, resta acompanhar o processo. O resultado da solicitação será anexado ao processo digital e poderá ser consultado na seção “Processos em que sou o interessado principal”. Se for aprovado, a correção será realizada. Caso seja negado, o contribuinte deve apresentar a impugnação dentro de 30 dias a partir da ciência da decisão, que será apreciada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).
Prazo para retificar o IR 2025
Depois do último dia do prazo de entrega que, em 2025, se dá em 30 de maio, o contribuinte tem 5 anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sob fiscalização. Vale lembrar que a data de envio da declaração retificadora será considerada para fins de prioridade no pagamento e não a data do envio original.
A Receita esclarece alguns impedimentos. Qualquer declaração sob procedimento fiscal não pode ser retificada. Por exemplo, se o documento caiu em malha fiscal e o ainda não houve intimação, não poderá retificar. Pelo celular ou procedimento online, o contribuinte não conseguirá corrigir informações de atividade rural e ganhos de capital que tenha importado dos programas auxiliares. Aqui, o órgão recomenda que ele baixe – veja aqui o passo a passo – e utilize o programa da Receita no computador para retificar o Imposto de Renda 2025.
Seguindo todas essas orientações, o contribuinte conseguirá evitar os mais comuns erros na declaração do Imposto de Renda.
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