

O prazo de envio do Imposto de Renda 2025 começou nesta segunda-feira (17). Segundo a Receita Federal, já foram entregues 162.350 declarações. O órgão espera receber até 46,2 milhões de declarações ao final do período de entrega.
Para conferir se precisa preencher o documento, o contribuinte deve checar os diferentes critérios que tornam o envio do IR obrigatório. Neste ano, os requisitos são:
- Ter recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 em 2024;
- Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil em 2024;
- Ter obtido, em qualquer mês do ano anterior, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Ter realizado operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Ter obtido receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em 2024;
- Ter interesse em compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
- Ter tido, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Ter passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrar-se em 31 de dezembro de 2024;
- Ter optado pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais (caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País), no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato de venda;
- Ter optado por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Ter tido, em 31 de dezembro de 2025, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
- Ter optado pela atualização a valor de mercado de bens imóveis em dezembro de 2024;
- Ter obtido rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.
Quem se enquadrou em uma das situações anteriores está legalmente obrigado a enviar a declaração do IR à Receita Federal. Se não fizer isso até o fim do prazo legal, receberá multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar o documento, também ficará com seu CPF na situação “pendente de regularização”.
O que mudou de 2024 para 2025
Como o IR passou por mudanças em 2025, vale conferir as novidades para entender quem deve enviar o documento. Uma das alterações foi o aumento do limite de rendimentos tributáveis que torna a entrega do documento obrigatória. Em 2024, esse limite era de R$ 30.639,90. Agora passou para R$ 33.888, por conta da atualização da tabela progressiva de IR feita em fevereiro do ano passado.
Outra mudança: o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Publicidade
Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos
Foram acrescentados ainda dois novos critérios que tornam o envio do documento obrigatório. Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 deve declarar o IR em 2025, assim como aqueles que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos.
O que acontece com quem atrasa para enviar o IR?
O valor da multa por atraso no envio da declaração corresponde a 1% ao mês sobre a quantia de Imposto de Renda devido. A penalidade, contudo, começa com um valor mínimo de R$ 165,74 e vai até um limite máximo de 20% do valor declarado no IR.
Não declarar o Imposto de Renda 2025 pode gerar complicações graves para o contribuinte, que, além de ficar sujeito a multas e pagamento de juros, poderá ter problemas no CPF e seu nome inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin). Mais detalhes podem ser conferidos nesta matéria.