

O prazo de envio do Imposto de Renda 2025 começou nesta segunda-feira (17). Segundo a Receita Federal, já foram entregues 162.350 declarações. O órgão espera receber até 46,2 milhões de declarações ao final do período de entrega.
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O prazo de envio do Imposto de Renda 2025 começou nesta segunda-feira (17). Segundo a Receita Federal, já foram entregues 162.350 declarações. O órgão espera receber até 46,2 milhões de declarações ao final do período de entrega.
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Para conferir se precisa preencher o documento, o contribuinte deve checar os diferentes critérios que tornam o envio do IR obrigatório. Neste ano, os requisitos são:
Quem se enquadrou em uma das situações anteriores está legalmente obrigado a enviar a declaração do IR à Receita Federal. Se não fizer isso até o fim do prazo legal, receberá multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar o documento, também ficará com seu CPF na situação “pendente de regularização”.
Como o IR passou por mudanças em 2025, vale conferir as novidades para entender quem deve enviar o documento. Uma das alterações foi o aumento do limite de rendimentos tributáveis que torna a entrega do documento obrigatória. Em 2024, esse limite era de R$ 30.639,90. Agora passou para R$ 33.888, por conta da atualização da tabela progressiva de IR feita em fevereiro do ano passado.
Outra mudança: o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
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Foram acrescentados ainda dois novos critérios que tornam o envio do documento obrigatório. Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 deve declarar o IR em 2025, assim como aqueles que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos.
O valor da multa por atraso no envio da declaração corresponde a 1% ao mês sobre a quantia de Imposto de Renda devido. A penalidade, contudo, começa com um valor mínimo de R$ 165,74 e vai até um limite máximo de 20% do valor declarado no IR.
Não declarar o Imposto de Renda 2025 pode gerar complicações graves para o contribuinte, que, além de ficar sujeito a multas e pagamento de juros, poderá ter problemas no CPF e seu nome inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin). Mais detalhes podem ser conferidos nesta matéria.
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