

Com a regulamentação dos jogos online no Brasil, os prêmios obtidos nos sites de apostas esportivas passaram a ser tributados de forma obrigatória. Por isso, os usuários das bets devem ficar atentos às normas para declarar apostas no Imposto de Renda 2025 para evitar problemas com a Receita Federal. O pequeno apostador, no entanto, pode ficar tranquilo: prêmios de até R$ 2.259,20 estão isentos de tributação.
A Instrução Normativa nº 2.191/2024 da Receita Federal, publicada em 6 de maio de 2024, trouxe mudanças importantes na tributação dos prêmios de loterias e apostas de quota fixa (como as bets esportivas). A alteração determina que não haverá incidência de Imposto de Renda sobre o prêmio em dinheiro recebido em apostas de quota fixa, desde que o valor não ultrapasse a primeira faixa da tabela de incidência mensal do IR, que é R$ 2.259,20.
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“Além disso, a norma também inclui os prêmios em dinheiro obtidos em loterias em geral e os prêmios líquidos obtidos em apostas de quota fixa como rendimentos tributados exclusivamente na fonte.”, informa a Agência Gov, da estatal Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
Essas alterações foram implementadas para regulamentar o artigo 31 da Lei nº 14.790 de 2023, revogando a alíquota de 15% sob prêmios líquidos obtidos em apostas na loteria. “Com setor regulamentado, o recolhimento do imposto sobre prêmios passou a ser obrigatório. Isso significa que os ganhos obtidos em bets devem ser informados na declaração do Imposto de Renda, conforme as normas vigentes”, explica Filipe Senna, sócio do Jantalia Advogados e especialista em Direito de Jogos e Apostas.
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“A retenção do imposto é feita diretamente pela casa de apostas autorizada a operar no Brasil, o que facilita o cumprimento da obrigação fiscal pelo apostador”, acrescenta.
Bets e Imposto de Renda: principais mudanças
Tributação sobre apostas esportivas e loterias
Os prêmios líquidos de apostas de quota fixa agora sofrem tributação na fonte com alíquota de 15%. Isso significa que o imposto será descontado automaticamente antes do pagamento ao ganhador.
Isenção para pequenos prêmios
Se o valor do prêmio estiver dentro da primeira faixa da tabela do IR, de até R$ 2.259,00, ele será isento do Imposto de Renda 2025, garantindo que ganhos menores não sejam afetados.
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Veja a tabela de impostos sobre bets:
Definição de prêmio líquido
O prêmio líquido é calculado como a diferença entre o valor do prêmio e o valor apostado, ou seja, apenas o lucro real da aposta será tributado. Perdas em outras apostas não podem ser deduzidas.
Responsabilidade das empresas de apostas
As empresas que operam as apostas esportivas serão responsáveis por calcular, reter e pagar o imposto à Receita Federal. Além disso, precisarão informar esses valores na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Dicas para evitar erros ao declarar prêmios de bets
Mesmo que o imposto já tenha sido retido na fonte, os prêmios de bets devem ser informados na declaração de ajuste anual do contribuinte. “A Receita Federal exige que qualquer rendimento tributável, mesmo aquele com imposto já recolhido, seja declarado no IR. Isso evita inconsistências fiscais e possíveis autuações”, alerta Senna.
Além disso, os apostadores devem ficar atentos a possíveis mudanças na tributação e atualizações nas regras. Com a regulamentação do setor em andamento, novas diretrizes podem ser estabelecidas pelo governo federal. “O mercado de apostas é uma realidade e está em fase de consolidação no Brasil, especialmente a partir de janeiro deste ano. Ajustes na legislação podem ocorrer. O importante é que o apostador acompanhe as regras, mantenha sua situação fiscal regularizada e tenha guardados os extratos de apostas das plataformas em que é cadastrado”, pontua.
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Diante dessas exigências, o advogado sugere o aconselhamento de um contador, fundamental para evitar erros na declaração do Imposto de Renda. “O apostador deve entender que, agora, a atividade é regulada está sob fiscalização e monitoramento pelo governo e, por isso, requer mais atenção ao cumprimento das obrigações fiscais. O correto preenchimento da declaração evita problemas futuros e assegura conformidade com a lei”, diz Senna.
Além da tributação sobre os prêmios pagos aos apostadores, as casas de apostas também devem recolher impostos como pessoa jurídica. Com a regulamentação do setor, as bets autorizadas a operar no Brasil estão sujeitas à Contribuição sobre a Receita Bruta (imposto sobre a arrecadação) e ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), além das contribuições sociais, como Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Como fazer o pagamento do IR 2025
Existem diferentes formas de realizar o pagamento do imposto devido na declaração de IR. A primeira opção é pagar por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que pode ser gerado diretamente pelo programa da declaração, pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou pelo aplicativo para celular e tablets utilizado para enviar a declaração.
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Outra opção consiste em efetuar o pagamento por transferência eletrônica de fundos, utilizando os sistemas das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal para esse tipo de arrecadação.
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O contribuinte também pode optar pelo débito automático, informando o banco, a agência e a conta válidos. Caso escolha essa modalidade e envie a declaração até o dia 9 de maio, a primeira quota ou a quota única pode ser paga automaticamente. Se a declaração for enviada após essa data, o débito automático será realizado apenas a partir da segunda quota, sendo necessário pagar a primeira quota por DARF.
Mesmo após a entrega da declaração do IR 2025, o contribuinte pode optar pelo débito automático das quotas diretamente pelo portal e-CAC, sem a necessidade de retificar a declaração. Vale destacar que os valores destinados aos fundos da criança e do adolescente e do idoso só podem ser pagos por DARF.
Até quando vai o prazo para a declaração do IR 2025?
A declaração deve ser entregue até o dia 30 de maio, às 23h59. Além disso, existe uma nova base cálculo para o exercício de 2025. Quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 deve declarar, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90.
Os rendimentos isentos e não tributáveis também tiveram uma atualização significativa: o novo limite subiu para R$ 200 mil, antes fixado em R$ 40 mil. Para quem realizou operações na Bolsa de Valores continua valendo a exigência de declarar caso as vendas superem R$ 40 mil no ano ou se houver ganhos líquidos tributáveis.
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Na atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. Já em relação ao patrimônio total, o novo limite para a declaração passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil, o que pode impactar um número maior de contribuintes.
Para entender todas as mudanças sobre para declarar apostas no Imposto de Renda 2025 e as demais novas regras para este ano, leia esta matéria.
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